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Resolução normatiza regras de relacionamento entre clientes de consórcio e instituições de pagamento

03 de dezembro de 2021

Por: André Jerusalmy

No dia 13 de outubro o Bacen aprovou a resolução BCB N°155/21, que dispõe sobre os princípios e procedimentos que as instituições financeiras e administradores de consócio devem possuir para com seus clientes.

As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento deverão elaborar e implementar uma política institucional de relacionamento com o cliente. Observando os princípios de responsabilidade, ética, transparência e diligência, tais políticas deverão promover mais credibilidade para as instituições, bem como maior confiabilidade e transparência para o cliente, garantindo que o índice de frustação entre as partes diminua.

A Resolução BCB N°155 entrará em vigor em 1° de outubro de 2022, tempo suficiente para adequação da política institucional das instituições de pagamento e administradoras de consórcio.

Por fim, a resolução BCB N°155 entra em conjunto com outras normas relativas a procedimentos com clientes, como a Resolução CMN N°4.949, de 2021. Ambas visam maior harmonia entre o sistema financeiro e seus clientes, alinhando interesses e gerando maior transparência.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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