Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes
Foi publicada a Lei n° 17.843/2023, que cria no Estado de São Paulo o programa “Acordo Paulista”, apto a promover melhores condições para a realização de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo.
A nova legislação reforça o ideal do Governo de “consensualidade”, de propor a criação e o desenvolvimento de ambientes que favoreçam e promovam a diminuição da litigância excessiva no Estado. Ainda, para fins de aplicação da referida lei erão observados, entre outros, os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.
Basicamente, referida lei traz a previsão de duas modalidades de transação: (i) por adesão, conforme editais a serem publicados pela Procuradoria Geral do Estado de SP (“PGE-SP”) e (ii) por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do Estado.
Assim, tais modalidades poderão contemplar, isolada ou cumulativamente, a concessão de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais de até 65% do valor total transacionado e com prazo de quitação em até 120 meses. A depender do caso, poderão ser incluídos inclusive honorários, relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Os critérios ainda serão estabelecidos em ato do Procurador Geral do Estado.
Destaca-se ainda a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive nas hipóteses de substituição tributária (“ICMS-ST”) e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, de titularidade do responsável ou corresponsável, de pessoa jurídica controladora ou controlada, devidamente homologados, para compensação do débito principal, multa e juros, limitada a 75% de seu valor.
A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
A nossa equipe encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.