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Sefaz-SP publica regras para transferência de créditos acumulados de ICMS

02 de março de 2022

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta semana, a Portaria CAT nº 03/2022, que disciplina sobre a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo).  

O programa, criado pelo Estado de São Paulo durante a pandemia, tem como objetivo conceder maior liquidez às empresas que investiram nos últimos anos em ativos permanentes (imóveis e maquinários), de forma a facilitar o recebimento de crédito acumulado de ICMS.  

Nesta primeira rodada, os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico, poderão aderir ao programa, entre os dias 12 de janeiro e 11 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). O valor máximo autorizado será de R$ 10 milhões de reais por empresa, a ser apurado com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA). O limite global para a transferência de crédito será de R$ 120 milhões.  

Dentre os requisitos previstos no art. 7º da Portaria, deve o contribuinte: (i) ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses, encerrado em novembro de 2021; (ii) ter todos os estabelecimentos em situação regular perante ao Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP); (iii) não ter débitos fiscais de ICMS que impeçam a utilização do crédito acumulado; (iv) possuir saldo de crédito acumulado igual ou superior ao valor do pedido habilitado na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).   

Após verificados os requisitos, os contribuintes serão notificados da decisão por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e, em caso positivo, os valores serão liberados em calendário ainda a ser definido, respeitando o limite mensal de R$ 40 milhões.

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