Por Leonardo Neri e Barbara Oliveira
Os próximos dias desta semana serão decisivos à determinação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ainda hoje, dia 25, a Câmara dos Deputados deve votar a Medida Provisória 959/2020 (MP 959), que adiou a vigência da LGPD, que entraria em vigor agora no mês de agosto de 2020, para 3 de maio de 2021. Se aprovada pela Câmara dos Deputados, a MP 959 deve se submeter à votação do Senado ainda na quarta-feira, dia 26, data limite para aprovação da Medida Provisória.
Assim, se não aprovada, ou, ainda, se esgotado seu prazo de aprovação, a MP 959 caducará e perderá sua eficácia e a LGPD passará a ter seus efeitos retroagidos desde 14 de agosto de 2020, exceto com relação às penalidades administrativas, que somente terão vigência a partir de 1º de agosto de 2021.
Começa a ganhar força nos bastidores do Congresso uma terceira opção de data para entrada em vigor da LGPD: 01.01.2021.
Vale lembrar que a impossibilidade de aplicação das penalidades administrativas previstas na LGPD não impede a aplicação de eventuais penalidades pelos órgãos de defesa do consumidor, tampouco de responsabilização por eventuais danos causados aos titulares de dados pessoais.
O que se percebeu nos últimos dias, é que grandes empresas já se anteciparam à adequação legal, ante a incerteza de aprovação da MP 959. Àqueles que ainda não se adequaram à LGPD, serão dias de muita tensão e de torcida pela aprovação da MP 959.
Acompanharemos de perto os próximos acontecimentos.