Por Israel Cruz
Em decisão publicada no dia 16/03/2020, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, ajuizada pelo partido Solidariedade, para determinar: a necessidade de prorrogar o benefício, bem como considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto n.º 3.048/99. [1]
Face o deferimento da liminar a matéria foi encaminhada ao plenário do STF para apreciação da decisão, cujo julgamento está agendado para o dia 27/03/2020.
[1] Decisão Liminar – Publicada no dia 16/03/2020, no Diário Judicial Eletrônico – acesso 18/03/2020 às 13h42- http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código D53F-CB4B-A181-6E95 e senha 532A-62FA-AD01-B5B2