Publicações

STF permite extinção de Execução Fiscal de pequeno valor

04 de janeiro de 2024

Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes*

Na última quarta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao julgar o Tema de Repercussão Geral n° 1.184, decidiu que Execuções Fiscais de baixo valor podem ser extintas, se assim quiser o Ente Federado (União, Estados ou Municípios) que entenda pela falta de interesse de agir ou de prosseguir com tais Execuções de pequena relevância arrecadatória.

Foram firmadas as seguintes Teses:

  1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
  2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
  3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.

A decisão reflete detalhadas discussões já vigentes entre o Presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), o ministro Luís Roberto Barroso e o Ministério da Fazenda a respeito do “engavetamento” de Execuções Fiscais de baixo valor, com o principal objeto de desobstruir o Poder Judiciário e as Procuradorias de Fazenda com tais processos de baixa saliência econômica.

Assim, posteriores regulamentações virão sobre a matéria, principalmente quanto à definição da cifra a ser considerada de baixo valor, para que tais Execuções Fiscais sejam efetivamente extintas.

A nossa equipe permanecerá acompanhando de perto o desenvolver do tema e encontra-se à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

(com a colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas)

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.