Em decorrência do cancelamento do pedido de destaque feito pelo ministro Min. Luiz Fux no último dia 23/05/2024, o Tema de Repercussão Geral nº 118, o qual trata da incidência do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS, poderá voltar a ser pautado pelo plenário do STF para julgamento virtual.
O julgamento do tema já havia se iniciado no plenário virtual, porém, até então, conta com 8 votos proferidos, sendo 4 favoráveis e 4 desfavoráveis aos contribuintes. O Ministro do STF solicitou em 2021 o pedido de destaque para que o tema fosse julgado em sessão presencial do Supremo Tribunal Federal, porém na última semana cancelou o pedido.
Desta forma, o tema poderá ser colocado em pauta para julgamento virtual a qualquer momento. Podemos, então, obter uma decisão definitiva acerca do assunto em um momento breve.
Relembramos que os contribuintes alegam que a base de cálculo do PIS e da COFINS estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar apenas a venda de mercadorias e prestação de serviços, no que não se inclui o ISS, que apenas transita como mero ingresso financeiro na conta da pessoa jurídica, configurando, em realidade, receita do Fisco Municipal.
Destacamos sobre a importância dos contribuintes avaliarem os impactos de um possível resultado favorável, considerando o ajuizamento de ação, pela possibilidade de eventual modulação do efeitos da decisão pelo STF.
A nossa equipe encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o assunto e estamos atentos a novidades acerca do julgamento para comunicar quaisquer mudanças quanto ao tema.