Na última terça-feira (16/07), o STF concedeu a prorrogação de prazo para que os poderes Legislativo e Executivo acordem quais medidas irão ser adotadas para compensação financeira diante da possível perda arrecadatória em caso de manutenção da desoneração da folha de pagamento até 2027 de dezessete setores da economia e da alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de municípios.
A decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.633, concedeu prorrogação até 11 de setembro para que medidas de compensação sejam acordadas entre o Governo Federal e o Congresso Nacional. O pedido de dilação do prazo foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo próprio Senado, que defendem que apesar de terem sido feitos importantes e consideráveis avanços na discussão, ainda não há consenso sobre o tema.
Vale ressaltar que a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores da economia substituam a contribuição previdenciária dos empregados sobre a folha de pagamento por um percentual no faturamento dessas.
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (“FIEP”) alegou que “a prorrogação é medida adequada, pois permitirá que o debate continue de forma serena e detalhada, assim como evitará decisões que possam gerar insegurança jurídica e impactos econômicos negativos sobretudo aos 17 setores que mais empregam no país e aos municípios beneficiados.”
As medidas a serem tomadas para compensar a perda arrecadatória tem grande importância, uma vez que é estimado uma diminuição de aproximadamente R$ 18 bilhões de reais nos ganhos da União, segundo a Fazenda Nacional. Houve consenso acerca da prorrogação, pois nas palavras do Relator Ministro Edson Fachin “as medidas fiscais afetam setores que mais empregos geram, assim como atinge a folha de pagamento de inúmeros Municípios. A urgência também está caracterizada, em razão do prazo de sessenta dias concedido pelo relator para que seja concluída a solução dialogada que tem sido construída entre os Poderes Executivo e Legislativo da União com os diversos setores implicados pelas medidas.”
Dessa forma, resta mantida, até 11/09, a possibilidade da manutenção da desoneração da folha de pagamento em substituição a contribuição previdenciária patronal.
A nossa equipe tributária irá acompanhar as movimentações políticas sobre o tema e está à disposição para eventuais esclarecimentos.