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STF reconhece repercussão geral na incidência de ITCMD sobre fundos PGBL e VGBL

19 de maio de 2022

Por: Guilherme Martins e Camila Dal Poz

No último dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de repercussão geral do Tema nº 1.214, representado pelo Recurso Extraordinário nº 1.363.013/RJ, que trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na morte do titular. Dessa forma, o Tribunal decidirá se é constitucional a incidência do tributo estadual sobre ambos os fundos, possuindo efeitos sobre todos os processos em andamento referentes a essa temática.

O Recurso Extraordinário foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de reconhecer a incidência do ITCMD sobre os planos em questão, uma vez que estes integrariam a herança do titular falecido. Contudo, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) entende que os planos VGBL e PGBL são planos que possuem natureza securitária, pois após um determinado período de acumulação, proporcionam aos titulares uma renda mensal, podendo ser vitalícia, por prazo determinada ou até mesmo feita em pagamento único. Enquanto o PGBL consiste em um plano de previdência privada complementar, o VGBL é um fundo referente a um seguro de pessoa, estabelecendo-se um valor a ser pago caso o titular faleça, torne-se incapaz ou seja vítima de acidentes pessoais.

O tema não é pacificado nos Tribunais. Por um lado, a 3ª e a 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que os valores deixam de integrar a partilha apenas quando o titular passa a receber os valores inicialmente aplicados. De acordo com tal posição, enquanto não houver o pagamento, o PGBL e o VGBL poderiam ser tributados pelo ITCMD. Contudo, a 2ª Turma do mesmo Tribunal entende que o VGBL, por consistir em um seguro pessoal, deve ser excluído da herança e que não poderia ser tributado pelo ITCMD.

Dessa maneira, o julgamento do Tema nº 1.214 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal será importante para a unificação jurisprudencial acerca da matéria para ambos os fundos, vinculando ainda todos os processos em andamento sobre a temática. A decisão terá grande impacto sobre planos de previdência privada e seguro de pessoas, que somados, arrecadaram aproximadamente R$ 139 bilhões de reais no ano de 2021.

 

Com a colaboração Davi Matos

 

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