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STJ deve julgar importantes teses tributárias esta semana

23 de outubro de 2023

Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes*

Está agendado para o próximo dia 25/10/2023 (quarta-feira), o julgamento de importantes teses tributárias pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), órgão responsável por unificar os precedentes dentre as duas Turmas julgadoras de temas fiscais naquele Tribunal.

Damos ênfase aos seguintes julgamentos:

O Tema nº 986 dos Recursos Repetitivos refere-se à tese da exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. A 1ª Turma do STJ possui precedentes que incluem o TUSD e a TUST na base de cálculo do tributo estadual considerando que o imposto incide sobre todo o processo de fornecimento da energia elétrica. Já a 2ª Turma do STJ possui precedentes no sentido da exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS, sobre a fundamentação de que o fato gerador ocorreria na saída da energia elétrica efetivamente consumida do estabelecimento fornecedor. O julgamento do tema pelo STJ representará, possivelmente, a decisão final sobre o tema, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2017, que não existe questão constitucional sobre a matéria no julgamento do Tema nº 957 da Repercussão Geral.

Quanto a essa temática, vale relembrar que a Lei Complementar nº 194/2022 alterou a redação do artigo 3º, inciso X, da Lei Complementar nº 87/1996, para determinar que o ICMS não incide sobre serviços de transmissão e encargos setoriais referentes às operações com energia elétrica. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, suspendeu o dispositivo legal na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.195 em março de 2023, retomando a discussão sobre a temática.

Tema 1.079 dos Recursos Repetitivos – Definirá se o Limite de 20 salários mínimos é aplicável para a apuração da base de cálculo das “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” (FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SEST, SENAT, SENAR etc.); matéria previdenciária que afeta grande parcela dos contribuintes brasileiros, também há tempos discutida nas Cortes Superiores, caberá ao STJ solidificar seu posicionamento acerca do tema;

O Tema nº 1125 dos Recursos Repetitivos refere-se a exclusão do ICMS devido na sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) pelo substituído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese é decorrente do julgamento do Tema nº 69 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, mas sem especificar se o ICMS-ST poderia ser excluído. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.258.842, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu que a matéria da discussão era infraconstitucional, de modo que o STJ provavelmente dará um desfecho à discussão.

Tendo em vista a relevante quantidade de discussões judiciais atualmente em trâmite sobre tais matérias, o desfecho dos julgamentos trará impacto expressivo para os Contribuintes brasileiros.

A nossa equipe irá acompanhar de perto o desenvolver dos temas e encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

(com a colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas)

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