Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes*
O Superior Tribunal de Justiça pautou para o próximo dia 22/11/2023 o julgamento do Tema Repetitivo n° 1.125, que trata da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Tema nº 1125 dos Recursos Repetitivos refere-se a exclusão do ICMS devido na sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) pelo substituído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese é decorrente do julgamento do Tema nº 69 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, mas sem especificar se o ICMS-ST poderia ser excluído.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.258.842, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu que a matéria da discussão era infraconstitucional, de modo que o STJ provavelmente dará um desfecho à discussão.
Tendo em vista a relevante quantidade de discussões judiciais atualmente em trâmite sobre a matéria, o desfecho do julgamento trará impacto expressivo para os Contribuintes brasileiros. A nossa equipe acompanhará de perto o desenvolver do tema encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
*Com a colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas.