Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes
Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Tema Repetitivo n° 1.125, e fixou a tese de que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.
O Tema nº 1.125 dos Recursos Repetitivos refere-se a exclusão do ICMS devido na sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) pelo substituído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese é decorrente do julgamento do Tema nº 69 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, mas sem especificar se o ICMS-ST poderia ser excluído.
O julgamento do Tema 1.125 era aguardado por muitas empresas, por ser uma tese tributária relevante. Agora, após a publicação do acórdão e intimação das partes, devemos aguardar o prazo para oposição de embargos de declaração ou eventualmente para a interposição de recurso extraordinário.
A nossa equipe acompanhará de perto o desenvolver do tema encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.