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Suspensão da venda de debêntures da MMX

18 de outubro de 2022

Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a venda das debentures da massa falida da mineradora MMX Sudeste, pertencente ao empresário Eike Batista. Com isso, o processo de recuperação judicial que parecia estar fluindo, volta a estagnar, preocupando em demasia os credores, que temem não receber seus créditos tão cedo, já que esses ativos eram os únicos capazes de fazer frente à dívida bilionária da massa falida.

Embora a venda dos ativos tenha sido aceita pelo Administrador Judicial e deferida pelo Juízo competente, o Superior Tribunal de Justiça achou por bem suspender por prazo indeterminado a venda dos ativos devido ao imbróglio acerca das falências das empresas do grupo MMX.

Atualmente, discute-se a falência da empresa MMX Sudeste em Belo Horizonte, enquanto a falência da empresa MMX Mineração e Metálicos se dá na cidade do Rio de Janeiro. Ou seja, são processos distintos para empresas de um mesmo grupo econômico. A paralização foi imposta pelo STJ para que haja a discussão acerca da unificação ou não dos processos, uma vez que o entendimento ministerial da Corte não está pacificado.

Os mais prejudicados com essa imposição são, certamente, os credores da empresa MMX Sudeste, pois, além do estresse e apreensão gerados pela suspensão da venda das debentures, ainda há o risco de os processos serem efetivamente unificados, o que imporia a divisão do capital oriundo da venda dos títulos com os credores da outra empresa.

Os valores das dívidas também é fonte preocupação para os credores da MMX Sudeste: a dívida da MMX Mineração e Metálicos é cerca de 3 bilhões de reais, ao passo que o total de seus créditos é de somente 1,2 bilhão.

Outrossim, a ordem de pagamento dos credores é determinada pelo tipo de crédito presente no processo de recuperação judicial. Esse aspecto é outro ponto de preocupação para os credores da primeira empresa, vez que a grande maioria são quirografários, que, por força legal, recebem seus créditos somente após o pagamento dos créditos tributários, que são a maioria dos créditos da segunda empresa. Com isso, os credores da MMX Sudeste temem não somente a demora no recebimento de seus créditos, mas também o deságio que incidirá sobre eles, pois é provável que não haja crédito para adimplir todas as obrigações.

Há de se ressaltar que uma petição foi enviada ao STJ em nome dos credores. Dentre os argumentos estão os fatos que os processos das empresas ocorrem de forma separada há anos e que a MMX Sudeste inclusive já vendeu parte de seus ativos em separado com a outra empresa.

A atuação dos credores é de suma importância, como no caso em tela, razão pela qual é importante estarem sempre representados por escritórios que possuem expertise na área. Nossos profissionais, com ampla experiência na área, se mantem atualizados e sempre prontos para prestar auxílio em prol de credores, devedores e investidores.

Com a colaboração de Luis Felipe Simões

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