Impenhorabilidade de aplicações financeiras e depósitos em conta corrente
Por: Vitor Antony Ferrari, Ivan Kubala A legislação brasileira estabelece um rol de bens considerados impenhoráveis, ou seja, que não podem ser utilizados para satisfação de crédito cobrado judicialmente. Podemos citar como exemplos o imóvel considerado bem de família, salário, proventos de aposentadoria, pensões, e quantias de até 40 salários-mínimos depositadas em conta poupança, sendo […]