Por Leonardo Neri e Barbara Oliveira – 16/04/2020
O Relator Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu, nesta quarta-feira, 15 de abril, o pedido de tutela antecipada recursal no agravo de instrumento nº 2067269-27.2020.8.26.0000, interposto por uma rede varejista de artigos para bebês, determinando a suspensão da cobrança de parcelas de empréstimo bancário, além dos juros, multa e demais encargos de mora, pelo prazo de 60 dias.
Foi determinada, ainda, a liberação da garantia de recebíveis de cartão de crédito e débito, pelo mesmo período da suspensão da cobrança, mantendo-se as demais garantias.
A rede varejista afirma que teve suas lojas fechadas desde o dia 18 de março, com queda de 82% de seu faturamento e manutenção das despesas fixas, o que teria resultado na negativação do saldo bancário em mais de R$ 2 milhões. Diante da impossibilidade de arcar com as parcelas do empréstimo, de mais de R$ 300 mil, pleitearam a suspensão das cobranças por 90 dias.
A decisão se fundamentada na notória excepcionalidade da atual situação vivenciada em razão da pandemia de COVID-19, que motivou a suspensão das atividades de determinadas sociedades empresárias por meio do Decreto Estadual nº 64.881/2020. Para o Relator, “há, ao menos em tese, sem se ingressar na questão de mérito, circunstância capaz de gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, pela caracterização de onerosidade excessiva”.
Vale ressaltar que para pessoas físicas e micro e pequenas empresas, os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander já haviam concedido a prorrogação de dívidas de empréstimos e financiamentos por 60 dias.
Esta foi a primeira decisão a tratar sobre o assunto no Tribunal de Justiça de São Paulo e deve abrir precedentes para futuras demandas.