Por: Leonardo Neri
A ViaQuatro, concessionária responsável pela administração da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil pela coleta de dados de reconhecimento facial dos usuários sem consentimento. A condenação também prevê a proibição da utilização do sistema implementado desde 2018, que capta expressões faciais dos usuários do Metrô frente a anúncios publicitários.
A Ação Civil Pública que gerou a condenação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que fundamentou o pedido na existência de violação aos direitos básicos dos consumidores, especialmente quanto à necessidade de consentimento para coleta de seus dados e informações sobre o que será feito com eles.
O IDEC ressalta, ainda, a gravidade do fato de que o reconhecimento facial sequer era utilizado para melhoria dos serviços de transportes, que é a atividade fim da ViaQuatro, mas sim para análise de emoções das pessoas a partir de anúncios publicitários, o que poderia, inclusive, ser objeto de comercialização.
Segundo o IDEC, a captação era realizada através de câmeras quase imperceptíveis, que ficavam camufladas nos totens publicitários.
A Juíza Patrícia Martins Conceição, que julgou a Ação Civil Pública, destaca em sua sentença a falta de transparência da companhia, que sequer informava sobre a captação de expressões aos usuários.
Embora a coleta já tenha sido impedida desde setembro de 2018, através da concessão de liminar, a sentença da última sexta-feira, dia 7, confirmou os termos da liminar, acrescentando à condenação a indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 100 mil, que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).