Por André Jerusalmy e Fernanda Lazzarini
Foi recentemente aprovado pelo Senado o Projeto de Lei nº 1.166/2020, o qual estabelece que para todas as dívidas contraídas durante o período de março de 2020 a julho de 2021, os juros de cartão de crédito e cheque especial estarão limitados à 30% (trinta por cento) ao ano (“PL”).
O PL foi idealizado por conta dos desdobramentos que a pandemia de COVID-19, pois, com a paralização da economia e diminuição de salários, quando não demissões, houve prejuízo na capacidade de pagamento por parte da população, devido à falta de renda.
Com a falta de recursos, a população afetada recorre ao cartão de crédito para realizar suas compras. Entretanto, mesmo com o reaquecimento da economia, muitas pessoas não conseguirão pagar a totalidade da fatura, entrando no chamado “crédito rotativo”, o qual atualmente podem ultrapassar os 300% ao ano, e em alguns casos chegam em até 600% ao ano.
A redação inicial do PL propunha o limite de 20% de juros ao ano, contudo, ampliou-se para 30%, um valor ainda bem abaixo do praticado no Brasil. Já para as fintechs, sociedades de crédito de financiamento e investimento, sociedades de crédito direto e instituições de pagamentos, ficou estabelecido o limite de 35% ao ano. Na votação, ainda, foi incluída a proibição da cobrança de taxas de faturas em aberto e determinado que, ao fim da pandemia, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) quem estabelecerá o teto de juros do cartão de crédito e seus critérios técnicos.
Caso ocorra o descumprimento do limite determinado, há a caracterização do crime de usura, o qual é a cobrança de juros de maneira abusiva e tem pena prevista de seis meses a dois anos e multa. Porém, importante frisar, que a redução da taxa de juros não se estenderá ao consumidor que contraiu dívidas por atos fraudulentos ou de má-fé.
O PL em pauta leva em consideração os juros nominais, que são aqueles que não descontam a inflação do período. Esses juros são aplicados quando o cliente não consegue pagar a totalidade da fatura do cartão e opta pelo parcelamento do valor, o qual virá nas mensalidades seguintes acrescido de juros, criando, assim, o crédito rotativo – crédito que, em junho deste ano, segundo o Banco Central do Brasil (“BCB”), teve taxa de 242% para o cliente regular de banco.
Com a votação favorável do Senado, o texto da PL agora tramita para análise e votação na Câmara do Deputados.