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Exceções ao critério da dupla visita em fiscalizações do trabalho – Portaria 396/21 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

01 de fevereiro de 2021

01/02/2021

Por Israel Cruz

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Ministério da Economia, publicou no dia 11 de janeiro de 2021 a Portaria 396, que visou estabelecer situações incompatíveis com o critério da dupla visita.

O critério da dupla visita é voltado para as Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estando previsto no §1º do artigo 5º da Lei Complementar 123/2006, a qual instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Em verdade este critério se refere a um real benefício, pois determina a prévia orientação pelo poder público as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte antes da aplicação das penalidades.

Vale ressaltar que o citado §1º trouxe em seu bojo algumas exceções para aplicação do critério as quais sejam quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Todavia, o Ministério da Economia por meio de seus órgãos fiscalizadores vislumbrou situações em que referido benefício também não deveria ser concedido, os quais sejam:

1) Situação análoga a escravo ou trabalho infantil;
2) Atraso no pagamento de salário;
3) Acidente de trabalho em eventos que exista consequências;
4) Riscos graves a saúde do trabalhador; e
5) Descumprimento de embargos ou interdição.

Com isto, acaso verificadas as situações acima, a empresa poderá perder seu benefício de ser orientada e sofrer a aplicação das penalidades de imediato.

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Israel Cruz

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