Por: André Jerusalmy.
A CVM disponibilizou a possibilidade do pagamento das taxas de fiscalização pelo sistema “PagTesouro”, do Governo Federal. Assim, além do recolhimento das taxas mediante pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU), também será possível pagar tais taxas por meio do cartão de crédito e do PIX.
O Pagtesouro é uma ferramenta de processamento de pagamentos digitais gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A ferramenta permite maior agilidade, seguridade e praticidade no pagamento de taxas, como: custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, além de multas.
Os contribuintes da Taxa de Fiscalização são pessoas jurídicas ou físicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme ditado pela Lei 7.940/89, quais sejam:
- Companhias Abertas;
- Corretoras;
- Bancos de Investimento;
- Distribuidoras;
- Bancos Múltiplos com Carteira de Investimento;
- Bolsas de Valores;
- Plataformas Eletrônicas de Investimento Participativo;
- Fundos de Investimento;
- Investidores Não Residentes;
- Administradores de Carteira de Valores Mobiliários (PF e PJ);
- Custodiantes de Valores Mobiliários;
- Escrituradores de Valores Mobiliários;
- Consultores de Valores Mobiliários (PF e PJ);
- Agentes Autônomos de Investimento (PF e PJ);
- Auditores Independentes (PF e PJ), e
- Sociedades Beneficiárias de Incentivos Fiscais obrigadas a registro na Comissão de Valores Mobiliários.