Por: André Jerusalmy
A CVM (Comissão de valores mobiliários) divulgou no começo de novembro o Informe CVM 04/21: Comunicação GAFI/FATF, que dispõe sobre Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (agrupamento informal internacional), no qual a autarquia trata sobre os países e jurisdições que devem ser monitorados de forma intensa pela comunidade internacional, visto a deficiência estratégica no combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Os países e jurisdições que são considerados de alto risco e possuem a deficiência estratégica foram classificados como “lista cinza” (gray listed), sendo que referida lista contempla as seguintes jurisdições:
- Albânia,
 - Barbados,
 - Burkina Faso,
 - Camboja,
 - Ilhas Cayman,
 - Haiti,
 - Jamaica,
 - Jordânia,
 - Mali,
 - Malta,
 - Marrocos,
 - Mianmar,
 - Nicarágua,
 - Paquistão,
 - Panamá,
 - Filipinas,
 - Senegal,
 - Sudão do Sul,
 - Síria,
 - Turquia,
 - Uganda,
 - Iêmen,
 - Zimbábue.
 
As análises feitas sobre o risco desses países são acompanhadas com um relatório, sobre quais pontos devem ser mudados pelos respectivos países e jurisdições que estão classificados nessa “lista cinza”. O não provimento de melhorias e ou a permanência na “lista cinza” caracterizam fragilidade no sistema financeiro desses países, não sendo atrativo à realização de investimentos e parcerias comerciais com esses países.