A partir da publicação da (i) Resolução do Banco Central do Brasil – BCB n° 402, em 22 de julho de 2024; (ii) Resolução BCB n° 403; em 23 de julho de 2024; (iii) Instrução Normativa BCB n° 491; e (iv) em 02 de agosto de 2024, das Resolução BCB n° 406 e Resolução BCB n° 407, o BCB trouxe alterações às disposições referentes ao arranjo Pix, visando implementar o Pix Automático, recurso similar ao débito automático, a fim de simplificar a iniciação de transações de pagamento recorrentes por meio do Pix.
De acordo com o BCB, a exigência do débito automático tradicional de que pagador e recebedor sejam clientes do mesmo prestador de serviços de pagamento traz a necessidade de múltiplos acordos bilaterais entre os usuários recebedores e instituições financeiras e de pagamentos.
Nesse sentido, o Pix Automático permitirá que, a partir de um único relacionamento do usuário recebedor, os pagamentos sejam feitos por clientes de qualquer prestador de serviços de pagamento participante do arranjo Pix, possibilitando que o Pix Automático seja ofertado, por exemplo, por concessionárias de serviços públicos e empresas que prestam serviços periódicos, como faculdades, e condomínios, ou, ainda, por instituições do setor financeiro, que realizem pagamento de operações de crédito, as quais vinham demonstrando interesse na utilização do Pix para obter maior eficiência nos seus processos internos de gerenciamento de fluxo de caixa.
Por sua vez, a Resolução BCB nº 403/2024, prevê que instituições de pagamento não autorizadas ou em processo de autorização para funcionamento, enquanto não vierem a preencher os demais critérios previstos na regulamentação em vigor para serem autorizadas a funcionar pelo BCB, deverão observar regulação mínima abrangendo normas de gerenciamento de riscos operacional e de liquidez, assim como das políticas de segurança cibernética respectivas.
As novas disposições entram em vigor a partir de 1 de novembro de 2024.