Nas relações de trabalho, situações de ausência por motivos de saúde são frequentes, mas é fundamental que empregadores e empregados entendam as diferenças entre atestados médicos e declarações de comparecimento, já que esses documentos possuem finalidades e efeitos jurídicos distintos.
O atestado médico é emitido por um profissional habilitado e comprova a incapacidade do trabalhador para exercer suas funções por um período determinado. Ele justifica a ausência durante todo o período indicado, garantindo que o empregado tenha direito à remuneração correspondente. Já a declaração de comparecimento apenas atesta que o empregado esteve em uma unidade de saúde, consulta ou exame médico em determinado momento. Esse documento justifica exclusivamente a ausência no período especificado, não servindo para comprovar incapacidade laboral ou justificar faltas prolongadas.
De acordo com recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ficou claro que declarações de comparecimento não têm o mesmo efeito jurídico de um atestado médico. Assim, quando o empregado apresenta apenas a declaração, a ausência está justificada apenas pelo intervalo informado no documento. Períodos adicionais não cobertos pela declaração podem ser considerados faltas injustificadas, sujeitas a penalidades previstas no artigo 482 da CLT.
Para evitar conflitos e litígios trabalhistas, é essencial que o empregador avalie cuidadosamente os documentos apresentados e adote medidas proporcionais e fundamentadas. Consultar um advogado especializado é altamente recomendado para garantir que as ações tomadas estejam em conformidade com a legislação e resguardem os interesses da empresa.
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