No âmbito das relações jurídicas anteriores à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca que, para que seja reconhecido um grupo econômico, é imprescindível a comprovação de subordinação hierárquica entre as empresas envolvidas, com a demonstração de um controle efetivo por parte de uma empresa líder sobre as demais. Essa premissa foi utilizada pela 8ª Turma do TST ao anular a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no processo nº 1000380-87.2017.5.02.0047, que havia atribuído responsabilidade solidária às empresas por configurar um grupo econômico em uma ação trabalhista.
As empresas recorreram, argumentando que, conforme a jurisprudência do TST, o simples fato de haver sócios em comum entre as empresas não é suficiente para a configuração de um grupo econômico. Para tanto, é necessária a evidência de que uma empresa exerce controle hierárquico sobre as demais.
Ao examinar o caso, o relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, observou que a decisão do tribunal regional não apresentou elementos fáticos suficientes para comprovar a existência de um controle efetivo por parte de uma empresa líder sobre as outras. Segundo o relator, a falta de demonstração da hierarquia entre as empresas configura violação ao disposto no artigo 2º, § 2º, da CLT.
Com base nesse entendimento, o relator votou pelo afastamento do reconhecimento do grupo econômico e declarou a improcedente do pedido de responsabilização. O voto foi unânime entre os membros da 8ª Turma do TST.
Essa decisão reforça a importância de se respeitar os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e pela jurisprudência do TST, particularmente no que se refere à prova da hierarquia e do controle de uma empresa sobre as demais, como requisito fundamental para o reconhecimento de grupo econômico.
Em casos que envolvem questões como esta, é essencial contar com a orientação adequada para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente analisados e respeitados.
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