A recente Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entrou em vigor a partir de 28 de dezembro de 2024, traz alterações significativas na sistemática recursal trabalhista, especialmente no processamento do recurso de revista.
Entre as principais mudanças introduzidas pela Resolução 224/2024, destaca-se a possibilidade de interposição de agravo interno para decisões baseadas em precedentes vinculantes. Quando um recurso de revista é negado com fundamento em precedentes do TST, será permitido o uso do agravo interno, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que proferiu a decisão. Além disso, em situações em que diferentes partes da decisão envolvem fundamentos distintos, a nova sistemática exige a interposição simultânea de agravo interno e agravo de instrumento. Nesses casos, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após o julgamento do agravo interno pelo órgão competente.
Outro ponto importante diz respeito à irrecorribilidade das decisões regionais em agravo interno. Se o agravo interno for desprovido, não será possível interpor novo recurso. Por outro lado, caso seja provido, o recurso de revista seguirá normalmente. Nos casos em que uma decisão envolve capítulos distintos, parte deles fundamentada em precedentes vinculantes e parte não, será permitida a interposição simultânea de agravo interno e agravo de instrumento. O agravo de instrumento só será analisado após o julgamento do agravo interno, o que exige atenção redobrada dos advogados aos prazos e estratégias processuais para evitar preclusão e assegurar a defesa eficaz dos interesses de seus clientes.
Com a implementação das novas regras, espera-se uma redução do volume de recursos que chegam ao TST, agilizando o trâmite processual. Para empresas, isso implica na necessidade de reavaliar estratégias em litígios trabalhistas e fortalecer medidas de prevenção de passivos. Para advogados, torna-se imprescindível atualizar fluxos internos, treinar equipes e planejar com precisão a interposição de recursos, assegurando conformidade com as novas regras.
A Resolução 224/2024 do TST introduz mudanças relevantes no processo trabalhista brasileiro, com o objetivo de fortalecer a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões. A aplicação das novas regras exige atenção à adequação dos procedimentos e estratégias processuais. Para informações detalhadas ou suporte jurídico relacionado à implementação dessas alterações, entre em contato conosco.