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Atualização da NR-1: fatores psicossociais no GRO entra em fase educativa a partir de maio de 2025

25 de junho de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir, de maneira expressa, a obrigação de identificação e controle dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A atualização foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, em um primeiro momento, terá caráter exclusivamente educativo. As autuações pela Inspeção do Trabalho em razão do descumprimento dessas exigências começarão apenas em 26 de maio de 2026.  

Os fatores de risco psicossociais correspondem a condições de trabalho que afetam negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Entre os principais exemplos estão a sobrecarga de tarefas, metas inatingíveis, assédio moral ou sexual, falta de reconhecimento, baixa autonomia, isolamento (inclusive no trabalho remoto), conflitos interpessoais recorrentes e ausência de suporte da liderança. Esses riscos, até então tratados de forma secundária nas normas trabalhistas, agora passam a ter destaque, sendo obrigatória a sua consideração formal nos programas de gerenciamento de riscos das empresas.  

O objetivo da inclusão é fortalecer a proteção à saúde dos trabalhadores, promovendo ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.   

A gestão dos fatores psicossociais deverá ser integrada à gestão de riscos ergonômicos prevista na NR-17. As empresas deverão iniciar seus processos de avaliação por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, se necessário, realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Todas as ações e medidas de controle adotadas deverão ser devidamente documentadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na própria avaliação ergonômica, respeitando a estrutura prevista nas normas regulamentadoras.  

Embora, em 2025, o enfoque seja orientativo, as empresas precisam aproveitar o período de transição para rever seus Programas de Gerenciamento de Riscos, capacitar seus times de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), adaptar políticas internas e buscar suporte técnico especializado, se necessário. O descumprimento das novas exigências poderá acarretar penalidades a partir de maio de 2026.  

A iniciativa representa um marco importante para a proteção da saúde mental no ambiente de trabalho e reflete o reconhecimento de que o bem-estar psicológico é parte fundamental da segurança e saúde ocupacional. Assim, além de atender a uma obrigação legal, investir em práticas de prevenção aos riscos psicossociais poderá gerar impactos positivos no engajamento, produtividade e retenção de talentos nas organizações.  

Nosso escritório está preparado para orientar empresas quanto às exigências trazidas pela atualização da NR-1. Caso surjam dúvidas ou haja necessidade de esclarecimentos sobre a implementação das novas diretrizes, nossa equipe especializada está à disposição para prestar todo o suporte necessário. 

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