Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a penhora de valores recebidos a título de pensão por morte por uma sócia de empresa para quitação de débitos trabalhistas da pessoa jurídica. O caso chamou atenção por envolver verba tradicionalmente considerada de natureza alimentar, o que, em tese, a tornaria impenhorável. No entanto, o Tribunal entendeu que, diante da ausência de outros bens passíveis de execução, e considerando a responsabilidade da sócia pelos débitos da empresa, era legítima a medida excepcional. A decisão reforça um alerta importante para empresários e gestores sobre os riscos da desorganização patrimonial e da ausência de blindagem jurídica adequada.
A impenhorabilidade de valores como aposentadorias e pensões, prevista no Código de Processo Civil, possui exceções. Uma delas ocorre quando o beneficiário da verba possui responsabilidade direta pelo débito em execução, e o valor recebido não é absolutamente essencial à sua subsistência, especialmente quando há créditos trabalhistas a serem pagos, de natureza igualmente alimentar. No caso em questão, a sócia estava sendo executada subsidiariamente em razão de débitos da empresa da qual participava, e não foram localizados outros bens passíveis de constrição. Com isso, prevaleceu o princípio da efetividade da execução e da dignidade do trabalhador.
Essa decisão representa um marco importante e sinaliza que os Tribunais têm admitido medidas mais incisivas para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas, mesmo que isso implique alcançar o patrimônio pessoal de sócios, herdeiros e beneficiários de rendas antes consideradas protegidas. Para as empresas, esse cenário eleva a importância de uma gestão jurídico-financeira preventiva, com atenção à regularidade das relações trabalhistas, constituição societária bem estruturada e correta separação patrimonial entre empresa e sócios.
Do ponto de vista prático, é essencial que os gestores estejam atentos à responsabilidade dos sócios em execuções trabalhistas. A desconsideração da personalidade jurídica é cada vez mais frequente, e situações como ausência de bens da empresa, dissolução irregular ou má administração aumentam significativamente o risco de o patrimônio pessoal dos sócios ser atingido. Por isso, práticas como manter uma contabilidade transparente, respeitar os direitos trabalhistas, formalizar atos societários e adotar medidas de governança são indispensáveis.
Para reduzir riscos, é recomendável revisar periodicamente o contrato social, a política de distribuição de lucros e a estrutura de responsabilidade entre os sócios. Além disso, é crucial documentar decisões e assegurar que obrigações trabalhistas estejam sendo cumpridas de forma tempestiva, mitigando a chance de condenações futuras. Um programa de compliance trabalhista pode ser um diferencial estratégico.
Se sua empresa ainda não adotou medidas para fortalecer sua governança e prevenir a responsabilização patrimonial dos sócios, este é o momento. O cenário atual exige postura proativa e assessoria jurídica especializada para evitar que imprevistos comprometam a segurança financeira de pessoas físicas e jurídicas.
Nosso escritório conta com uma equipe altamente capacitada para orientar empresas na estruturação societária, prevenção de passivos trabalhistas e adoção de práticas seguras de gestão. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a proteger seu negócio e o patrimônio dos sócios contra riscos jurídicos evitáveis.