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Pensão por morte pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista: alerta às empresas e sócios

15 de outubro de 2025

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a penhora de valores recebidos a título de pensão por morte por uma sócia de empresa para quitação de débitos trabalhistas da pessoa jurídica. O caso chamou atenção por envolver verba tradicionalmente considerada de natureza alimentar, o que, em tese, a tornaria impenhorável. No entanto, o Tribunal entendeu que, diante da ausência de outros bens passíveis de execução, e considerando a responsabilidade da sócia pelos débitos da empresa, era legítima a medida excepcional. A decisão reforça um alerta importante para empresários e gestores sobre os riscos da desorganização patrimonial e da ausência de blindagem jurídica adequada. 

A impenhorabilidade de valores como aposentadorias e pensões, prevista no Código de Processo Civil, possui exceções. Uma delas ocorre quando o beneficiário da verba possui responsabilidade direta pelo débito em execução, e o valor recebido não é absolutamente essencial à sua subsistência,  especialmente quando há créditos trabalhistas a serem pagos, de natureza igualmente alimentar. No caso em questão, a sócia estava sendo executada subsidiariamente em razão de débitos da empresa da qual participava, e não foram localizados outros bens passíveis de constrição. Com isso, prevaleceu o princípio da efetividade da execução e da dignidade do trabalhador. 

Essa decisão representa um marco importante e sinaliza que os Tribunais têm admitido medidas mais incisivas para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas, mesmo que isso implique alcançar o patrimônio pessoal de sócios, herdeiros e beneficiários de rendas antes consideradas protegidas. Para as empresas, esse cenário eleva a importância de uma gestão jurídico-financeira preventiva, com atenção à regularidade das relações trabalhistas, constituição societária bem estruturada e correta separação patrimonial entre empresa e sócios. 

Do ponto de vista prático, é essencial que os gestores estejam atentos à responsabilidade dos sócios em execuções trabalhistas. A desconsideração da personalidade jurídica é cada vez mais frequente, e situações como ausência de bens da empresa, dissolução irregular ou má administração aumentam significativamente o risco de o patrimônio pessoal dos sócios ser atingido. Por isso, práticas como manter uma contabilidade transparente, respeitar os direitos trabalhistas, formalizar atos societários e adotar medidas de governança são indispensáveis. 

Para reduzir riscos, é recomendável revisar periodicamente o contrato social, a política de distribuição de lucros e a estrutura de responsabilidade entre os sócios. Além disso, é crucial documentar decisões e assegurar que obrigações trabalhistas estejam sendo cumpridas de forma tempestiva, mitigando a chance de condenações futuras. Um programa de compliance trabalhista pode ser um diferencial estratégico. 

Se sua empresa ainda não adotou medidas para fortalecer sua governança e prevenir a responsabilização patrimonial dos sócios, este é o momento. O cenário atual exige postura proativa e assessoria jurídica especializada para evitar que imprevistos comprometam a segurança financeira de pessoas físicas e jurídicas. 

Nosso escritório conta com uma equipe altamente capacitada para orientar empresas na estruturação societária, prevenção de passivos trabalhistas e adoção de práticas seguras de gestão. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a proteger seu negócio e o patrimônio dos sócios contra riscos jurídicos evitáveis. 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

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