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Utilização da geolocalização nas relações de trabalho.

9 de janeiro de 2026

O uso da geolocalização nas relações de trabalho, especialmente por meio de dispositivos móveis ou sistemas de rastreamento, tem ganhado atenção crescente. Embora essa tecnologia possa apoiar a gestão de equipes externas e o controle de jornada, ela precisa ser empregada com muita cautela. Para empresas, o tema é relevante tendo em vista demandas relacionadas a proteção de dados e compliance trabalhista.

Do ponto de vista jurídico, a geolocalização pode ser um instrumento legítimo de gestão, no qual auxilie no controle de jornada, segurança do trabalhador em campo e organização de rotas. Contudo, a coleta e o tratamento desses dados devem observar princípios como necessidade, finalidade específica e proporcionalidade. O excesso de controle, como monitorar o colaborador fora do horário de trabalho ou em espaços estritamente privados, pode gerar condenações judiciais.

Decisões recentes no Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam a utilização do GPS como prova válida, sendo útil para apuração de jornadas e vínculos trabalhistas, principalmente de quem desenvolve jornadas externas. Contudo, situações em que o monitoramento se estende ao período de descanso, ou ocorre sem consentimento e transparência, têm resultado em entendimentos de abuso por parte do empregador.

Desse modo, a adoção de ferramentas de geolocalização sem respaldo em políticas internas claras e devidamente formalizadas expõe a empresa a questionamentos quanto à licitude do tratamento de dados pessoais e ao respeito à privacidade dos trabalhadores, especialmente à luz dos princípios da necessidade, finalidade e proporcionalidade previstos na LGPD.

 

Para mitigar tais riscos, é imprescindível que a utilização da geolocalização esteja estritamente vinculada ao desempenho das atividades profissionais, com comunicação prévia e inequívoca aos colaboradores acerca do monitoramento, detalhamento das finalidades específicas do tratamento, limitação da coleta ao período efetivo de trabalho e adoção de mecanismos robustos de segurança da informação. A implementação de políticas internas transparentes, acompanhada de capacitação adequada de gestores e líderes de equipe, compõe um programa de governança essencial para assegurar conformidade regulatória.

Ademais, empregadores que utilizam aplicativos de controle de jornada, dispositivos corporativos ou sistemas de rastreamento em veículos devem proceder à revisão periódica de seus procedimentos, garantindo total aderência às normas trabalhistas e de proteção de dados, reduzindo o passivo jurídico e fortalecendo a cultura de compliance.

Portanto, empresas que utilizam ou desejam adotar tecnologias de rastreamento devem estruturar um modelo de governança sólido, que alinhe produtividade e segurança jurídica, garantindo respeito à privacidade do trabalhador e conformidade com a LGPD e com a legislação trabalhista.

 

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