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TRT-2 reafirma autonomia de correspondentes bancários e afasta enquadramento sindical

6 de fevereiro de 2026

A delimitação das atividades de correspondentes bancários voltou ao debate jurídico com uma decisão unânime da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O colegiado afastou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de uma vendedora com uma instituição financeira, negando seu enquadramento na categoria dos bancários e, consequentemente, o acesso aos benefícios normativos da classe. O caso reforça o entendimento de que a simples comercialização de produtos financeiros, por si só, não transmuta a natureza da relação de emprego quando preservada a autonomia entre as empresas.

No processo em questão, a trabalhadora alegava que, por prospectar clientes e vender empréstimos em nome do banco, deveria ser considerada bancária. Contudo, as provas apresentadas demonstraram que suas funções possuíam caráter acessório. Ficou comprovado que a profissional não detinha autonomia para aprovar operações — tarefa restrita à mesa de crédito da instituição — e sequer manuseava dinheiro em espécie. Esses fatores, somados à inexistência de subordinação direta a funcionários do banco, foram determinantes para que a Justiça afastasse a tese de “empregador único”.

A relatora do acórdão, desembargadora Catarina von Zuben, destacou que o papel da vendedora limitava-se a oferecer produtos sob taxas pré-estabelecidas, reportando-se exclusivamente à empresa promotora de vendas que a contratou. Para o Tribunal, o fato de a real empregadora ser uma prestadora de serviços devidamente constituída e com hierarquia própria invalida a tentativa de equiparação. Assim, a decisão manteve a improcedência do pedido, seguindo uma linha de julgados que buscam conferir maior segurança jurídica às relações de terceirização no setor financeiro.

Este julgamento serve como um importante alerta tanto para empresas quanto para trabalhadores. Para as instituições e seus correspondentes, reforça a necessidade de manter uma gestão administrativa e hierárquica bem definida. Para os profissionais, evidencia que o enquadramento como bancário exige a comprovação de subordinação direta e o exercício de atividades típicas da rotina bancária, indo muito além da mera intermediação comercial de crédito.

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