Publicações

Litigância de má-fé na Justiça do Trabalho: quando a distorção dos fatos gera penalidades ao reclamante

10 de fevereiro de 2026

Decisão recente proferida pela 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, em processo patrocinado por nosso escritório na defesa da empresa reclamada, reforça um ponto cada vez mais relevante para empresas que enfrentam demandas trabalhistas: a Justiça do Trabalho não tem tolerado a alteração deliberada da verdade dos fatos, aplicando penalidades expressas por litigância de má-fé ao reclamante quando identificada conduta processual abusiva. O julgamento é especialmente relevante porque demonstra que a atuação empresarial pautada em documentação, políticas internas claras e coerência probatória pode não apenas afastar pedidos indevidos, mas também ensejar a responsabilização processual da parte autora.

No caso defendido pelo nosso escritório, a reclamante alegava perseguição, rigor excessivo e aplicação desproporcional de penalidades disciplinares, buscando a reversão da justa causa e indenizações por danos morais e materiais. Contudo, a prova produzida nos autos demonstrou cenário completamente distinto, com faltas injustificadas, descumprimento reiterado de normas sanitárias e prática de fraude em programa de fidelidade, devidamente comprovadas por documentos e mensagens eletrônicas.

A sentença reconheceu a validade do exercício do poder diretivo do empregador, destacando que a aplicação de advertências e suspensões respeitou o critério da gradação da pena e estava amparada em políticas internas previamente conhecidas e assinadas pela empregada. Também foi afastada qualquer alegação de assédio ou rigor excessivo, uma vez que as medidas adotadas estavam diretamente relacionadas à segurança alimentar e às exigências da franqueadora, não havendo prova de tratamento humilhante ou abusivo.

O ponto central da decisão, contudo, está na análise da conduta processual da reclamante. Em depoimento pessoal, ela negou expressamente ter utilizado seu próprio CPF em vendas realizadas a clientes, afirmação que foi frontalmente contradita por provas documentais juntadas aos autos, incluindo conversas de WhatsApp nas quais a própria autora confirmava a irregularidade. Diante dessa contradição objetiva, o Juízo reconheceu a alteração consciente da verdade dos fatos.

Com base no artigo 793-B, inciso II, da CLT, a magistrada condenou a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da empresa reclamada. A decisão é clara ao afirmar que a Justiça do Trabalho não pode compactuar com condutas que atentem contra a boa-fé processual, especialmente quando a parte tenta induzir o Juízo a erro mediante declarações sabidamente falsas.

Esse ponto merece especial atenção das empresas. A aplicação da litigância de má-fé não é automática, mas depende de prova robusta da conduta desleal. No caso concreto, a existência de documentação consistente, políticas internas formalizadas, registros de advertências e provas digitais foi determinante para demonstrar a veracidade da versão empresarial e evidenciar a tentativa da autora de distorcer os fatos em Juízo.

Do ponto de vista preventivo, a decisão reforça a importância de que as empresas mantenham controles internos eficazes, documentação organizada e registros claros das medidas disciplinares adotadas. Políticas internas bem redigidas, termos de ciência assinados pelos empregados e a preservação de evidências eletrônicas são elementos essenciais não apenas para a defesa do mérito, mas também para a caracterização de eventual má-fé processual da parte adversa.

 

Além disso, a sentença demonstra que alegações genéricas de perseguição, assédio ou rigor excessivo não prosperam quando dissociadas de prova concreta. Ao contrário, quando confrontadas com documentação idônea, podem expor o reclamante a consequências processuais relevantes, incluindo multas e condenação em honorários advocatícios.

 

Para as empresas, o caso serve como alerta positivo: a atuação preventiva, estruturada e juridicamente orientada não apenas reduz riscos de condenação, como também fortalece a posição defensiva diante de demandas temerárias. A litigância de má-fé deixa de ser uma exceção teórica e passa a ser uma ferramenta efetiva de repressão ao uso abusivo do processo do trabalho.

 

Nosso escritório conta com equipe especializada em direito do trabalho, gestão de passivos e contencioso estratégico, com ampla experiência na condução de defesas técnicas, organização probatória e atuação voltada à prevenção de litígios e à mitigação de riscos.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

(11) 3090-9195

Israel Carneiro Cruz

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados