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Do PPRA ao PGR: O que mudou e por que sua empresa não pode ignorar a NR-1

13 de fevereiro de 2026

A gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil passou por uma transformação significativa. O antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme a nova redação da NR-1. Mais do que uma mudança de sigla, trata-se de uma nova abordagem na proteção do trabalhador — e sua empresa precisa estar em conformidade.

O PPRA, que vigorou por décadas, focava apenas nos riscos ambientais: agentes físicos, químicos e biológicos. O PGR amplia esse escopo para abranger todos os riscos ocupacionais, incluindo fatores ergonômicos, de acidentes e, a partir de maio de 2025, os riscos psicossociais — como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

Outra diferença importante: enquanto o PPRA exigia revisão anual, o PGR deve ser um documento vivo, atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho. A revisão formal ocorre a cada dois anos (ou três, para empresas com certificação em gestão de SST).

Toda empresa com empregados CLT está obrigada a elaborar o PGR, independentemente do porte ou setor. A exceção fica por conta dos MEIs e das micro e pequenas empresas que não exponham trabalhadores a agentes químicos, físicos ou biológicos.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu formalmente os riscos psicossociais no PGR. Isso significa que metas abusivas, jornadas excessivas, falta de suporte e ambientes tóxicos devem ser mapeados e controlados. Os números justificam a medida: em 2024, mais de 472 mil brasileiros se afastaram do trabalho por transtornos mentais.

Atenção: até maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais terá caráter educativo. Mas a obrigação já existe — e as empresas devem começar a se adequar agora.

O descumprimento da NR-1 pode resultar em multas de R$ 1.799,39 a R$ 6.708,08 por infração, valores que aumentam conforme o porte da empresa e a reincidência. Em casos graves, a penalidade pode chegar a 50 vezes o valor de referência. Além das multas, há risco de interdição de atividades, ações do Ministério Público do Trabalho e responsabilização em reclamações trabalhistas.

O que sua empresa deve fazer

  1. Elabore o PGR com Inventário de Riscos e Plano de Ação documentados;
  2. Inclua os riscos psicossociais no levantamento;
  3. Envolva os trabalhadores na identificação dos riscos;
  4. Mantenha os documentos atualizados e integrados ao eSocial;
  5. Busque assessoria jurídica especializada para garantir conformidade.

As empresas que se anteciparem evitarão multas e, mais importante, construirão ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis — um diferencial competitivo cada vez mais valorizado.

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