Publicações

Carregadores de Veículos Elétricos em Condomínios: O Que a Nova Lei Realmente Muda

2 de abril de 2026

Carregadores de Veículos Elétricos em Condomínios

Instalação de carregador de veículo elétrico em condomínio: o que mudou

A recente Lei Estadual nº 18.403/2026, sancionada em São Paulo, tem sido amplamente divulgada como um avanço para proprietários de veículos elétricos. Em linhas gerais, a norma assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação de recarga em sua vaga de garagem.

À primeira vista, a regra parece simples — e até pacífica. Mas, na prática, ela inaugura um novo campo de conflitos dentro dos condomínios.

A pergunta que começa a surgir não é mais “pode instalar?”, mas sim: em que condições — e com quais riscos?

 

O fim da proibição genérica e o início dos conflitos técnicos

A nova legislação altera significativamente a dinâmica condominial ao retirar do condomínio o poder de simplesmente proibir a instalação de carregadores.

Agora, a negativa só é possível quando houver justificativa técnica concreta.

Isso significa que discussões que antes eram resolvidas em assembleia passam a depender de elementos como: capacidade do sistema elétrico do edifício; adequação às normas técnicas;
impactos estruturais; e riscos efetivos à segurança.

Na prática, o conflito deixa de ser “político” e passa a ser técnico — e, portanto, muito mais complexo.

 

O direito existe, mas não é absoluto

A lei assegura o direito de instalação, mas impõe condicionantes claros: a instalação deve respeitar normas técnicas e de segurança; deve ser realizada por profissional habilitado, com ART ou RRT; e deve ser previamente comunicada ao condomínio.

Além disso, o direito está limitado às vagas privativas — o que, por si só, já exclui uma parcela relevante dos condomínios, especialmente aqueles com vagas rotativas.

Ou seja: há um direito reconhecido, mas cercado de limites técnicos e estruturais que exigem análise caso a caso.

 

O ponto mais sensível: quem decide o que é “tecnicamente viável”?

Esse é, sem dúvida, o maior foco de risco.

A lei não define de forma objetiva o que caracteriza uma inviabilidade técnica.
Também não estabelece critérios claros sobre: até que ponto o sistema elétrico deve suportar novas instalações; quem deve arcar com eventuais adequações; e qual o nível de risco aceitável.

O resultado é inevitável: interpretações divergentes entre condôminos e condomínios.

De um lado, o morador entende que tem um direito garantido por lei. De outro, o condomínio busca resguardar a segurança coletiva.

Esse cenário cria um terreno fértil para disputas.

 

Judicialização: uma tendência já no curto prazo

A ausência de regulamentação detalhada e as lacunas técnicas indicam que o tema deverá chegar rapidamente ao Judiciário.

Os conflitos mais comuns devem envolver: negativas consideradas abusivas; exigências técnicas desproporcionais; discussões sobre custos de adequação; e limitações estruturais do edifício.

Além disso, há um ponto jurídico relevante: a própria constitucionalidade da lei pode ser questionada, considerando que a Constituição atribui à União competência para legislar sobre Direito Civil.

 

O problema estrutural que a lei não resolve

Embora relevante, a lei enfrenta uma limitação prática importante: ela se aplica apenas a vagas privativas.

Na realidade de muitos condomínios — especialmente em grandes centros urbanos — as vagas são rotativas, vinculadas às unidades, mas não individualizadas.

Nesses casos, surge uma pergunta inevitável: como garantir o direito de instalação sem uma vaga fixa?

Esse é um dos pontos que reforçam a necessidade de uma regulamentação mais ampla, possivelmente em âmbito nacional.

 

Por que esse tema exige assessoria especializada

A nova lei não elimina conflitos — ela os transforma.

O que antes era uma decisão assemblear passa a exigir: análise técnica da infraestrutura; interpretação jurídica da norma; avaliação de riscos (inclusive de responsabilidade civil); e definição de critérios internos que evitem passivos futuros.

Tanto condôminos quanto condomínios estão expostos.

De um lado, há o risco de ter um direito indevidamente negado.
De outro, o risco de autorizar uma instalação que comprometa a segurança ou gere responsabilidade.

 

Conclusão: agir agora é essencial

A Lei nº 18.403/2026 inaugura uma nova realidade nos condomínios — e ainda carece de consolidação prática.

Nesse momento, a melhor estratégia não é reagir ao conflito, mas preveni-lo.

 A estruturação adequada de políticas internas, a análise técnica prévia e o alinhamento jurídico são fundamentais para evitar litígios e garantir segurança a todos os envolvidos.

 

Como podemos ajudar

Nosso time possui experiência em direito imobiliário e atuação estratégica em conflitos condominiais, oferecendo suporte completo para: condomínios que precisam estruturar regras e mitigar riscos; condôminos que tiveram seu direito indevidamente restringido; e incorporadoras e administradoras que buscam se adaptar à nova legislação.

Se esse tema impacta o seu condomínio ou o seu imóvel, este é o momento ideal para uma análise preventiva.

 


Artigo elaborado por: Ivan Kubala.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Ivan Kubala

+55 11 3090-9195

Leonardo Neri Candido de Azevedo

+55 11 3090-9195

Rafael Mello

+55 11 3090-9195

Vitor Antony Ferrari

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados