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Valoração Aduaneira na Mira da Receita Federal: Nova Onda de Fiscalizações Expõe Riscos em Operações Internacionais

13 de abril de 2026

A intensificação da valoração aduaneira no Brasil

A intensificação da fiscalização aduaneira no Brasil, com foco específico na valoração de mercadorias importadas — incluindo o exame de ajustes indiretos, pagamentos complementares e estruturas intragrupo — deixou de ser uma tendência e passou a ser uma realidade concreta no dia a dia das empresas.

Esse movimento vem sendo claramente conduzido pela Receita Federal do Brasil e foi reforçado pela Portaria RFB nº 583/2025, que evidencia a adoção de uma abordagem mais estruturada, integrada e orientada a risco. Na prática, trata-se de uma mudança relevante no modelo de atuação do Fisco, com impactos diretos sobre operações de importação — especialmente aquelas envolvendo partes relacionadas.

 

Fiscalizações mais profundas e análise econômica das operações

O que se observa é um aumento expressivo de fiscalizações pós-desembaraço, com maior profundidade técnica e capacidade de análise. As empresas passaram a ser demandadas a apresentar não apenas documentos formais de importação, mas também contratos internacionais, estudos de preços de transferência, detalhamento de custos (frete, seguro, royalties) e explicações sobre estruturas de importação indireta, como operações por encomenda, por conta e ordem e cadeias com múltiplos intermediários.

Mais do que verificar o preço declarado, a fiscalização passou a analisar a lógica econômica da operação como um todo.

 

A aproximação entre valoração aduaneira e preços de transferência

Esse cenário se conecta diretamente com a crescente discussão no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre a interface entre preços de transferência e valoração aduaneira. Embora esses regimes tenham sido historicamente tratados de forma apartada — um voltado à tributação da renda e outro à tributação aduaneira —, observa-se uma aproximação cada vez mais relevante entre eles na prática fiscalizatória.

A mudança ganha ainda mais relevância com a entrada em vigor da Lei nº 14.596/2023, que alinhou o Brasil aos padrões da OCDE e incorporou o princípio do arm’s length às operações com partes relacionadas. Esse novo paradigma exige consistência econômica e documental muito mais robusta na definição de preços em transações internacionais.

 

Uso cruzado de parâmetros e avanço da atuação fiscal

Nesse contexto, um dos pontos mais sensíveis — e já objeto de controvérsia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — é a utilização, pela fiscalização, de parâmetros de preços de transferência para questionar o valor aduaneiro declarado (e vice-versa). Mesmo antes de previsão legal expressa — e, de forma mais evidente, a partir da IN RFB nº 2.090/2022, que passou a admitir a utilização de análises de preços de transferência para caracterizar a influência da vinculação entre as partes nos preços praticados — a Receita Federal do Brasil já vinha adotando uma atuação progressivamente mais coordenada, especialmente no contexto de operações intragrupo.

 

Digitalização e cruzamento de dados fiscais

Esse movimento é potencializado pela digitalização e pelo cruzamento massivo de informações fiscais e financeiras. Sistemas como DUIMP, e-Financeira e as declarações contábeis e fiscais (ECF e ECD) permitem à administração tributária identificar inconsistências com um nível de precisão sem precedentes. Divergências entre o valor aduaneiro declarado e os parâmetros adotados em preços de transferência passaram a ser rapidamente detectadas — e frequentemente questionadas.

 

Mudança estrutural no modelo de fiscalização

O ponto central é que não se trata apenas de mais fiscalização, mas de uma mudança estrutural no modelo de controle, baseada em:

  • análise de risco;
  • integração de bases de dados;
  • visão consolidada das cadeias globais;
  • uso intensivo de tecnologia.

 

Valoração aduaneira como tema estratégico

Diante desse cenário, a valoração aduaneira deixa de ser um tema meramente técnico e relevante apenas para os profissionais de logística, e passa a ocupar posição estratégica na gestão tributária das empresas, com influência em contratos, compras e controladoria.

 

Riscos em estruturas tradicionais de importação

A experiência recente demonstra que muitas estruturas historicamente utilizadas — especialmente envolvendo royalties, serviços intragrupo, ajustes posteriores de preço (post-import adjustments) e operações indiretas — podem gerar inconsistências relevantes quando analisadas sob essa nova ótica integrada.

 

Medidas recomendadas para mitigação de riscos

Por isso, torna-se altamente recomendável que as empresas realizem uma revisão estruturada de suas políticas, com foco em:

  • alinhamento entre valoração aduaneira e preços de transferência;
  • revisão de contratos intragrupo;
  • análise de pagamentos indiretos;
  • consistência documental entre áreas fiscal, contábil e aduaneira;
  • implementação de controles internos e trilhas de auditoria;
  • avaliação de mecanismos preventivos, como Acordos de Precificação Antecipada.

 

Conclusão: aumento de exposição a riscos fiscais

Empresas que não anteciparem esse movimento tendem a ficar mais expostas a autuações relevantes, com impactos não apenas tributários, mas também operacionais e reputacionais. O ponto crítico não é mais identificar subfaturamento isolado, mas avaliar a coerência econômica da cadeia global como um todo — o que aproxima, na prática, os regimes de valoração aduaneira e preços de transferência.

 


Artigo elaborado por: João Rezende.

“Ações Imediatas!

O momento exige uma abordagem integrada entre as áreas tributária, aduaneira e financeira.

Mais do que reagir a fiscalizações, o diferencial está em antecipar riscos e estruturar operações de forma consistente desde a origem.

Se a sua empresa realiza operações internacionais — especialmente com partes relacionadas — este é o momento ideal para revisar sua estrutura.

Podemos apoiar na realização de um diagnóstico rápido de riscos em valoração aduaneira e preços de transferência, com identificação de pontos críticos e recomendações práticas para mitigação de exposição fiscal.”

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

João Paulo Toledo de Rezende

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