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Pílulas Tributárias #09: Cooperativas Agropecuárias – O Que Muda para os Cooperados

22 de junho de 2026

Pílulas Tributárias: Cooperativas Agropecuárias – O Que Muda para os Cooperados

 

O cooperativismo agropecuário movimenta uma fatia relevante do agronegócio brasileiro — do leite ao café, dos grãos às frutas. A reforma tributária criou regras específicas para cooperativas agropecuárias e para os cooperados, e entendê-las é fundamental tanto para quem gere uma cooperativa quanto para o produtor que é associado.

 

Cooperativa que recebe produto do cooperado não contribuinte

Quando a cooperativa recebe produtos de seus associados que são produtores rurais pessoa física não contribuintes do IBS e da CBS, ela tem direito ao crédito presumido sobre essas entradas, conforme o artigo 249 do Regulamento do IBS. Funciona da mesma forma que para qualquer outro comprador: a cooperativa acumula um crédito calculado pela fórmula federal, proporcional à carga tributária estimada na cadeia de produção do cooperado. Esse crédito é aproveitado pela cooperativa em sua apuração, reduzindo o tributo a recolher sobre as saídas.

Cooperativa que industrializa o produto

Quando a cooperativa processa o produto dos associados — pasteuriza o leite, esmaga a soja, beneficia o café, industrializa a carne — ela encerra o regime de suspensão ou diferimento que protegeu a cadeia até ali. O produto industrializado sai com a alíquota cheia, mas a cooperativa aproveita todos os créditos acumulados, incluindo o crédito presumido recebido nas entradas dos cooperados não contribuintes. A gestão desse fluxo de créditos será um dos grandes desafios operacionais das cooperativas agroindustriais na transição.


O regime específico das cooperativas

O artigo 391 do Regulamento do IBS prevê um regime específico para cooperativas, que pode ser adotado mediante opção. As condições e vantagens desse regime específico precisam ser analisadas caso a caso, considerando o perfil de operações da cooperativa, o volume de produtos recebidos de não contribuintes, o mix entre produtos in natura e industrializados e a estrutura de exportações. Não há resposta universal sobre se o regime específico é mais vantajoso que o regime regular — depende de cada cooperativa.


A cooperativa formada por pequenos produtores

Uma cooperativa integrada exclusivamente por produtores rurais pessoa física com receita individual abaixo de R$ 3,6 milhões também pode se qualificar como não contribuinte, desde que sua própria receita bruta anual esteja abaixo do mesmo limite. Isso pode ser relevante para cooperativas locais de pequeno porte que funcionam essencialmente como intermediárias na comercialização dos produtos de produtores familiares.


A reforma uniformizou as regras para cooperativas agropecuárias em todo o Brasil — acabando com um patchwork de convênios estaduais de ICMS que tratava cooperativas de formas diferentes dependendo do estado. Essa uniformidade é positiva, mas exige que cada cooperativa faça sua própria análise sobre qual regime adotar e como reorganizar seus fluxos de crédito.

 


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