STF Libera Retomada de Processos sobre “Pejotização”
O Supremo Tribunal Federal deu um passo relevante na condução do Tema 1.389 de repercussão geral, que discute a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços, bem como as regras de distribuição do ônus da prova quando se alega fraude a essa modalidade de contratação (o fenômeno conhecido como “pejotização”).
Desde abril de 2025, o relator do tema, ministro Gilmar Mendes, mantinha suspensos, em todo o país, os processos que tratam da matéria. Em decisão de 18 de junho de 2026, o ministro determinou o fim parcial dessa suspensão, autorizando a retomada da tramitação em primeira e segunda instâncias — ou seja, perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho.
O que muda na prática
- Ações que estavam paradas podem voltar a produzir provas e caminhar para julgamento nos TRTs.
- Após a decisão de segunda instância, o processo volta a ficar suspenso, aguardando a tese definitiva do STF — não há, ainda, reabertura de prazo para recurso ao TST.
- A tramitação no próprio TST permanece suspensa até novo julgamento do STF.
Recomendação
Empresas com litígios envolvendo contratos de PJ, representação comercial ou prestação de serviços autônomos devem retomar o acompanhamento ativo desses processos, revisando estratégia probatória e provisionamento de passivo à luz do novo cenário. Nossa equipe trabalhista está disponível para uma análise individualizada da carteira de processos de cada cliente.
Artigo elaborado por: Rafael Mello.