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Depósito Recursal: Novos Tetos na Justiça do Trabalho Valem Desde 1º de Agosto

7 de agosto de 2026

Depósito Recursal: Novos Tetos na Justiça do Trabalho Valem Desde 1º de Agosto

 

Atualizados pelo INPC, os limites passam a R$ 14.411,57 para o Recurso Ordinário e a R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória. Reajuste é de aproximadamente 4,33%.

Entraram em vigor no dia 1º de agosto de 2026 os novos valores-limite do depósito recursal na Justiça do Trabalho. A atualização consta do Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e reflete a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026 — um reajuste de cerca de 4,33% sobre a tabela anterior.

Com a mudança, o teto do depósito para a interposição de Recurso Ordinário passou de R$ 13.813,83 para R$ 14.411,57. Já o limite aplicável ao Recurso de Revista, aos Embargos no TST e ao Recurso em Ação Rescisória subiu de R$ 27.627,66 para R$ 28.823,14.

 

Tabela Comparativa dos Valores-Limite

Espécie recursal
Teto até 31/7/2026
Teto a partir de 1º/8/2026
Recurso Ordinário
R$ 13.813,83
R$ 14.411,57
Recurso de Revista e Embargos
R$ 27.627,66
R$ 28.823,14
Recurso em Ação Rescisória
R$ 27.627,66
R$ 28.823,14

 

Aplicação Prática e Regra de Transição

No caso do Agravo de Instrumento, permanece a regra do art. 899, § 7º, da CLT: o depósito corresponde a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. Os novos valores são de observância obrigatória para todos os recursos interpostos a partir de 1º de agosto, ainda que a decisão recorrida seja anterior a essa data.

 


Artigo elaborado por: Rafael Melo, Israel Cruz e Ana Vasconcelos.

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