TST Retoma Atividades e Pauta Definição Sobre Competência para Saques do FGTS
Tribunal reabriu o semestre de julgamentos nesta semana. O destaque é o Tema 32 dos recursos repetitivos, pautado para o Tribunal Pleno desta sexta-feira (7), que definirá se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça Federal julgar pedidos de liberação do FGTS negados pela Caixa Econômica Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho iniciou nesta semana as sessões de julgamento do segundo semestre. A reabertura ocorreu na segunda-feira (3), com sessão do Órgão Especial, e a rotina das Turmas foi retomada na terça-feira (4). O ponto alto da agenda de estreia, porém, está marcado para esta sexta-feira (7), às 10h, quando o Tribunal Pleno julgará o Incidente de Recurso Repetitivo cadastrado como Tema 32.
O que está em jogo no Tema 32
A controvérsia é conhecida de quem atua no contencioso trabalhista: quando o trabalhador precisa de autorização judicial para sacar valores da conta vinculada do FGTS e a Caixa Econômica Federal, agente operador do Fundo, nega a liberação, qual Justiça deve julgar a ação?
De um lado, há o entendimento de que a competência é da Justiça do Trabalho, já que os depósitos do FGTS decorrem diretamente da relação de emprego, o que atrairia a regra do art. 114, I, da Constituição. Diversas decisões do próprio TST seguiram essa linha nos últimos anos, sobretudo em pedidos de alvará formulados dentro de reclamações trabalhistas ou em razão de situações como dispensa, doença grave e os impasses criados pela modalidade saque-aniversário.
De outro, prevalece em parte da jurisprudência a tese de que a disputa se dá contra a Caixa, empresa pública federal, e não contra o empregador. Nessa leitura, a competência seria da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição, entendimento que dialoga com a Súmula 82 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os feitos relativos à movimentação do FGTS cabem à Justiça Federal, ressalvadas as reclamações trabalhistas.
Impactos da Decisão e Formação de Precedentes no TST
A divergência gerou decisões conflitantes entre Tribunais Regionais e até incidentes internos em sentidos opostos. Por isso, o TST afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos e, desde 2025, determinou o sobrestamento nacional dos recursos que tratam do tema, que aguardam o pronunciamento definitivo do Pleno.
A tese que for fixada no julgamento terá observância obrigatória por todas as Varas do Trabalho e Tribunais Regionais em casos idênticos. Na prática, a decisão destravará os milhares de processos hoje suspensos e dará um destino claro às novas ações: ou a Justiça do Trabalho consolida sua competência para esses pedidos, inclusive contra a Caixa, ou as demandas passarão a ser direcionadas à Justiça Federal, com a remessa dos casos em curso. O Tema 32 abre um período em que o TST pretende acelerar a formação de precedentes. No primeiro semestre, o Tribunal pacificou oito temas em recursos repetitivos, mas ainda restam 98 incidentes pendentes de julgamento de mérito. Para dar vazão a esse estoque, o presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, anunciou sessões extraordinárias do Pleno às quartas-feiras, nas semanas sem sessões presenciais das Turmas, além da análise de mais de um incidente por sessão.
Entre os temas já maduros para julgamento está o IRR 149, que discutirá a validade de norma coletiva que amplia a jornada de trabalho, assunto de interesse direto das empresas.
Artigo elaborado por: Rafael Melo e Israel Cruz.