Banco Central Autoriza Pix Automático em Conta-salário
O Banco Central do Brasil editou a Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro, que altera o Regulamento do Pix para permitir que contas-salário iniciem pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático. A nova funcionalidade está prevista para entrar em operação em 1º de julho de 2027.
A medida integra um conjunto mais amplo de ajustes no arranjo de pagamentos instantâneos, que inclui a regulamentação da cobrança híbrida, com alternativas de pagamento por Pix e por boleto em uma mesma cobrança, e o aprimoramento dos mecanismos de marcação de indícios de fraude.
O que muda para as contas-salário
A conta-salário é uma modalidade de conta destinada exclusivamente ao recebimento de salários, proventos, aposentadorias, pensões e verbas rescisórias, com funcionalidades restritas por regulamentação. Com a alteração, o Pix Automático passa a ser a única modalidade de Pix que poderá ser iniciada diretamente a partir de uma conta-salário, viabilizando o débito de cobranças recorrentes previamente autorizadas pelo titular, tais como contas de consumo, mensalidades escolares, planos de saúde e serviços por assinatura.
Na prática, a autorização é concedida uma única vez, no aplicativo da instituição em que o titular mantém a conta, e as cobranças seguintes são processadas automaticamente, sem necessidade de aprovação individual a cada vencimento.
O que permanece vedado
As demais restrições da conta-salário seguem inalteradas. Continua vedado o recebimento de transações Pix nessa modalidade de conta, ressalvados os recursos oriundos da Secretaria do Tesouro Nacional e as devoluções de transações Pix. Também não será possível realizar transferências Pix comuns a partir da conta-salário, o que preserva a finalidade específica desse tipo de conta.
Cobrança híbrida: Pix e boleto em uma mesma cobrança
A resolução regulamenta ainda a chamada cobrança híbrida, que permite ao recebedor oferecer, em uma única cobrança, alternativas de pagamento por Pix e por boleto bancário. A medida tende a simplificar a experiência do pagador e a conciliação financeira de empresas que hoje mantêm as duas estruturas de cobrança em paralelo. A previsão de vigência para esse ponto é 1º de fevereiro de 2027.
Reforço das medidas contra fraude
A norma também trata da marcação, no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), de CPFs e CNPJs associados a indícios de fraude, permitindo que as instituições participantes do arranjo compartilhem essa informação e adotem medidas preventivas. Essas disposições têm vigência prevista para 1º de fevereiro de 2027, enquanto os demais dispositivos da resolução produzem efeitos de imediato.
Pontos de atenção para instituições e empresas recebedoras
Para as instituições participantes do Pix, o prazo até julho de 2027 impõe adequação de sistemas, revisão dos contratos e dos regulamentos de conta-salário e ajuste das jornadas de autorização, alteração e cancelamento do Pix Automático, inclusive quanto aos deveres de informação ao titular.
Para empresas que operam com cobrança recorrente, a mudança amplia a base de pagadores alcançáveis e recomenda a revisão dos fluxos de consentimento, dos limites de valor, das regras de retentativa e das políticas de comunicação com o cliente. Cabe registrar que o cancelamento da autorização interrompe as cobranças futuras, mas não extingue, por si só, o contrato de prestação de serviços firmado com o fornecedor, o que exige clareza contratual sobre os efeitos de cada ato.
A Mazzucco&Mello — Sociedade de Advogados acompanha as alterações regulatórias do arranjo Pix e assessora instituições financeiras, instituições de pagamento e empresas recebedoras na adequação às novas regras.
Artigo elaborado por: Antonio Mazzucco, Paula Suraci e Marcos Buzo.
- “Ao abrir a conta-salário para o Pix Automático, o Banco Central preserva a natureza restrita dessa conta e, ao mesmo tempo, resolve um gargalo prático: o titular que mantinha a conta apenas para receber passa a poder honrar compromissos recorrentes sem precisar transferir recursos para outra instituição.”
- “A cobrança híbrida exige atenção das áreas financeira e jurídica. Oferecer Pix e boleto em uma mesma cobrança altera fluxos de conciliação e demanda revisão dos contratos com prestadores de serviços de pagamento.”
- “O prazo até julho de 2027 não é confortável para quem precisa adequar sistemas, regulamentos de conta-salário e jornadas de consentimento. O diagnóstico regulatório iniciado ainda em 2026 reduz o risco de descumprimento na entrada em vigor.”