Publicações

Fim da escala 6×1: o que muda com a PEC 221/201

15 de outubro de 2026

Fim da escala 6×1

 

Na noite de 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos e por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil.

Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, ele segue agora diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

A mudança é uma das mais relevantes nas relações de trabalho desde a Constituição de 1988. Neste artigo, explicamos o que muda, quais são os prazos e o que empresas, trabalhadores e empregadores domésticos precisam observar.

 

O que muda

A PEC altera o limite constitucional da jornada de trabalho e amplia o descanso semanal. Os pontos centrais são:

  • Jornada semanal: o limite máximo cai de 44 para 40 horas por semana.
  • Jornada diária: permanece o limite de 8 horas por dia, admitida a compensação por acordo ou convenção coletiva.
  • Descanso semanal: o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Hoje, a regra é de apenas um dia.
  • Salário: a redução da jornada ocorre sem redução salarial.

Na prática, a escala 6×1, com seis dias de trabalho para um de folga, deixa de ser permitida como regra geral.

 

Transição e prazos

As novas regras não valem de imediato. A PEC prevê uma transição em duas etapas, contadas a partir da promulgação:

Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana e a jornada máxima de 42 horas semanais.

Segunda etapa: 12 meses depois, a jornada máxima cai para 40 horas semanais.

Ao todo, a transição completa leva cerca de 14 meses. Como a promulgação ainda não ocorreu, as datas exatas só serão conhecidas quando a Emenda Constitucional for publicada.

 

A hora extra começa mais cedo

Um efeito pouco comentado da PEC é a mudança no ponto a partir do qual o trabalho passa a ser considerado hora extra.

Hoje, a hora extra semanal começa a contar após a 44ª hora. Com a nova regra:

  • Durante a transição: é hora extra o trabalho que ultrapassar a 42ª hora semanal.
  • Após a transição: é hora extra o trabalho que ultrapassar a 40ª hora semanal.

Para empresas que hoje dependem de horas extras para cobrir a operação, isso significa revisar escalas e projetar o novo custo da folha de pagamento.

 

Quem já trabalha 40 horas ou menos

Trabalhadores cuja jornada já é de 40 horas semanais ou menos não terão redução adicional da jornada. Eles passam, porém, a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado previstos na nova regra.

 

Empregadas domésticas também são alcançadas

Desde a Emenda Constitucional 72/2013, a Constituição assegura aos trabalhadores domésticos o mesmo limite de jornada aplicável aos demais empregados. Por isso, a redução para 40 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado também alcançam as empregadas e os empregados domésticos.

Para as famílias empregadoras, recomenda-se:

  • Rever os horários e os dias de trabalho;
  • Formalizar a nova jornada por meio de termo aditivo ao contrato;
  • Acompanhar as orientações oficiais sobre o registro da nova jornada no eSocial.

 

O que continua permitido

O fim da escala 6×1 não elimina a flexibilidade das relações de trabalho. Continuam admitidos:

  • Regimes diferenciados, como a escala 12×36;
  • Banco de horas e compensação de jornada, nos termos da lei e de acordos ou convenções coletivas;
  • Trabalho aos domingos e feriados nas atividades autorizadas, com a devida folga compensatória, respeitados o limite de horas e os dois dias de descanso.

 

Como as empresas devem se preparar

O prazo da primeira etapa é de apenas 60 dias após a promulgação. Por isso, o planejamento deve começar desde já:

  1. Mapear as escalas atuais e identificar quais equipes trabalham em regime 6×1 ou acima de 42 horas semanais.
  2. Revisar contratos de trabalho, formalizando as novas jornadas.
  3. Analisar acordos e convenções coletivas vigentes e avaliar a necessidade de renegociação com o sindicato.
  4. Recalcular os custos com pessoal, incluindo o impacto sobre horas extras.
  5. Planejar a operação, avaliando reorganização de turnos ou novas contratações.

 

Próximos passos

A PEC ainda depende de promulgação pelo Congresso Nacional, e alguns pontos poderão ser detalhados por regulamentação posterior.

Cada empresa e cada contrato têm a sua realidade. Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta a sua empresa, a sua equipe ou o seu contrato de trabalho, entre em contato com a nossa equipe.

 


Artigo elaborado por: Rafael Mello e Fernanda Vastella.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados