Por Paola Gabriela de Carvalho Tosta
No dia 03 de julho de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União comunicado assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre a perda da vigência da Medida Provisória n.º 873 (MP n.º 873). A MP n.º 873 possuía como escopo a proibição de realização de descontos da contribuição sindical diretamente da folha de salários, determinando que referida contribuição somente poderia ser paga por boleto bancário e apenas pelos empregados que expressamente tivessem consentido com o pagamento em favor do sindicato.
Com a perda da eficácia, volta a vigorar a Lei 13.467/2017 em seus termos originais, sendo mantida a necessidade de aprovação prévia e expressa de cada empregado para a realização de descontos na folha de pagamento.