Por Leonardo Neri Candido de Azevedo
Recentemente, o Facebook anunciou o lançamento de uma moeda global baseada na tecnologia Blockchain, chamada Libra, e de uma nova subsidiária, a Calibra, que seria responsável por lançar uma carteira digital para a referida criptomoeda, a qual estaria disponível em aplicativos, como WhastApp, e também em um próprio da companhia, que seria anunciado, provavelmente, até meados de 2020.
Bancos Centrais ao redor do mundo estão receosos com as consequências advindas do lançamento da criptomoeda pelo Facebook. O que mais potencializa o estado de alerta dos órgãos reguladores é o volume incomensurável de usuários lastreados à empresa de tecnologia, e a real possibilidade de circulação efetiva de capital digital, envolvendo valores inimagináveis que, certamente, afrontariam a segurança jurídica e estabilidade regulatória do tradicional sistema financeiro vigente.
Até o presente momento, os Bancos conseguiram contornar com demasiado êxito o crescimento de potenciais concorrentes, como no caso das Fintechs, mediante o relevante poderio econômico que detém, face aos jovens empreendedores de startups que se lançam no mercado sedentos por inovações pelo uso da tecnologia, mas muito embasados, exclusivamente, no poder de suas ideias. No entanto, o direcionamento anunciado pelo Facebook, uma gigante já consolidada do setor de tecnologia, provoca um ineditismo ainda não confrontado nos tempos atuais, o que explica o alarde instaurado no meio financeiro, repercutindo na celeridade com que o mercado exige uma atuação incisiva dos órgãos reguladores.
Em âmbito nacional, estamos diante de inúmeras possibilidades jurídicas que podem respingar em uma enorme capilaridade de segmentos, dentre os quais destacam-se: (i) Meios digitais de pagamento (similar ao que ocorre atualmente na China, por meio do aplicativo WeChat); (ii) Lei Geral de Proteção de Dados e a desvinculação da criptomoeda do próprio Facebook, o que explica as movimentações da rede social em prol da privacidade; (iii) Relação com instituições financeiras e estabelecimentos comerciais que operam cartão de crédito, exemplificadas pela Visa e Mastercard; (iv) Impactos nas relações de consumo e convênio com gigantes do setor de compra online; (v) Mais um ramo de utilização para o Blockchain; (vi) Remessa de dinheiro globalizada sem fechamento de câmbio (poderia iniciar com pessoas expatriadas, mas se evoluir para o mercado, teria início a uma acirrada concorrência com moedas mais fortes); dentre outras ocorrências.
Em virtude das inúmeras repercussões do tema sobre a falta de mecanismos legais e, também, sobre institutos jurídicos existentes e presentes no cotidiano empresarial brasileiro, o escritório Mazzucco & Mello Advogados elaborará uma série de artigos comentando, de forma pormenorizada e detalhada, os desafios e efeitos jurídicos para cada situação aqui elencada.