No vídeo acima falaremos sobre locação comercial, e como o empreendedor locatário deve agir diante da crise do Covid-19 para reter caixa nos próximos meses, diante da possibilidade de renegociar os contratos de locação.
Vale frisar que já existem decisões judiciais na jurisprudência do Estado de São Paulo deferindo a suspensão do pagamento de aluguéis comerciais, em sua integralidade, por 4 meses, com o diferimento do pagamento desses valores ao longo de um ano, com início do pagamento parcelado após findo o prazo da referida suspensão. Em outros Estados como Distrito Federal e Paraná, existem decisões deferindo a redução drástica do valor do aluguel durante o interim em que a pandemia se configurar, de acordo com recomendações governamentais.
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