Notícias

Acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho

01 de abril de 2019

 

Por Israel Cruz, Najla Mitre e Letícia Neves

Com a entrada em vigor da Lei 1.3467/2017, os empregados e empregadores passaram a possuir dispositivo mais célere e confiável para a solução de seus problemas, pois com a inclusão da alínea “f” do artigo 652 da CLT caberá as Varas do Trabalho “decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.”

Diante disto, diversos empregados e empregadores que entendiam pela necessidade de realização de acordo como via alternativa para a solução de eventuais processos conseguiram novo dispositivo que lhes dê segurança jurídica para por fim ao contrato de trabalho com a chancela do Judiciário Trabalhista.

A recepção do judiciário ao tema, em primeiro momento, foi no sentido de que o acordo poderia quitar as verbas declaradas no acordo, mas referido acordo não abrangeria as demais verbas e, por consequência lógica, não poderia dar quitação ao contrato de trabalho, o que significa, em linhas simples, que o empregado poderia ingressar com nova Reclamação Trabalhista buscando as verbas não constantes no acordo pactuado.

Todavia, com a maturação do tema perante o Tribunal Regional da 2ª Região este entendimento foi alterado no sentido de que acaso não haja qualquer suspeita de fraude ou vício de consentimento o acordo realizado poderia conferir a quitação do contrato. Desta forma, a realização do acordo passa a ser vantajosa também para as empresas, pois conferia a citada quitação ao contrato de trabalho o Reclamante não mais poderá demandar contra seu antigo empregador.

Cabe esclarecer que para a realização do acordo extrajudicial é necessário que as partes estejam representadas por advogados diversos.

Em recente notícia veiculada no site do Valor Econômico foi informado que o índice de homologação dos acordos extrajudiciais se aproxima a 80%, com base aos dados informados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fica claro que este meio de solução de conflitos parecer promover a tão desejada segurança jurídica e tende a ganhar força, em especial em casos que envolvem relações de trabalho de profissionais com cargos elevados ou que ocupavam posição de gestão.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados