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Atualização Monetária e Juros nos Débitos Trabalhistas: O Que os Empregadores Devem Saber?

28 de novembro de 2024

Nos últimos meses, o cenário jurídico trabalhista brasileiro sofreu transformações significativas, especialmente no que diz respeito à correção monetária e aos juros aplicáveis aos débitos trabalhistas. Essas mudanças impactam diretamente os empregadores, exigindo uma gestão mais estratégica dos passivos trabalhistas e uma adequação cuidadosa às novas regras estabelecidas.

Decisão do TST e Alterações Legislativas

A recente decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida em outubro de 2024, trouxe clareza sobre os índices aplicáveis em diferentes fases das ações trabalhistas. No julgamento do Recurso de Revista nº 713-03.2010.5.04.0029, o TST estabeleceu os seguintes critérios:

·Fase Pré-Judicial: A atualização monetária será realizada pelo IPCA, acrescido de juros de mora conforme o artigo 39, caput, da Lei 8.177/91.

· Fase Judicial até 29 de agosto de 2024: A correção monetária e os juros devem ser calculados com base na Taxa Selic.

· Fase Judicial a partir de 30 de agosto de 2024: Com a vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária passa a ser realizada pelo IPCA, e os juros serão definidos pela subtração da Selic pelo IPCA, podendo resultar em taxa zero caso a inflação supere os juros básicos.

Essa decisão segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADCs 58 e 59, que declararam inconstitucional a Taxa Referencial (TR) como índice de correção de débitos trabalhistas. O STF fixou o IPCA para a fase pré-judicial e a Taxa Selic para a fase judicial, até que uma legislação específica regule o tema.

Impactos para os Empregadores

Essas mudanças afetam significativamente a forma como as empresas lidam com seus passivos trabalhistas. Entre os principais impactos estão:

1. Revisão de Passivos: É essencial que os empregadores reavaliem suas provisões contábeis para adequá-las aos novos índices e às datas de aplicação.

2. Estratégia de Acordos Extrajudiciais: A aplicação do IPCA na fase pré-judicial pode incentivar a celebração de acordos antes do ajuizamento de ações, mitigando custos adicionais com a incidência da Selic.

3. Adequação de Sistemas e Controles: Empresas devem ajustar seus sistemas financeiros e de compliance para garantir que os novos critérios sejam seguidos corretamente, evitando futuras inconsistências ou disputas judiciais.

Como Podemos Ajudar:

Nosso escritório está totalmente atualizado sobre as recentes alterações legislativas e jurisprudenciais e preparado para orientar os empregadores em todos os aspectos dessa transição. Oferecemos suporte completo para:

· Análise e Revisão de Passivos Trabalhistas: Ajustamos suas provisões contábeis para refletir os critérios atuais de correção e juros, garantindo precisão e compliance.

· Elaboração de Estratégias de Acordo: Identificamos oportunidades para resolver disputas de forma extrajudicial, reduzindo custos e riscos para sua empresa.

· Consultoria Contábil e Jurídica Personalizada: Integramos conhecimento jurídico e financeiro para oferecer soluções adaptadas às necessidades do seu negócio.

Com as constantes mudanças no ambiente trabalhista, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença para proteger seu patrimônio e otimizar sua gestão. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regulamentações, mitigando riscos e aproveitando oportunidades estratégicas.

Entre em contato conosco para agendar uma consulta e entender como podemos ajudar sua empresa a se adaptar ao novo cenário jurídico trabalhista com segurança e eficiência.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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