Em 10 de Julho de 2025, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho divulgou o Ato SEGJUD.GP nº 391/2025, no qual atualizou os valores referentes aos depósitos recursais previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os valores foram ajustados com base na variação acumulada do INPC/IBGE entre julho de 2024 e junho de 2025.
Com a atualização, o depósito para interposição de Recurso Ordinário será de R$ 13.813,83. Para os recursos de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, os valores foram fixados em R$ 27.627,66.
Destaca-se que houve um aumento de R$ 680,37 no valor do depósito para recurso ordinário em 2025 e de R$ 1.360,74 no valor do depósito para os recursos de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.
Estes novos valores são de observância obrigatória e visam garantir a devida correção monetária dos montantes exigidos como garantia recursal.
A nova atualização entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.