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Atualização quanto aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT valerão a partir de 1º de agosto de 2025

1 de agosto de 2025

Em 10 de Julho de 2025, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho divulgou o Ato SEGJUD.GP nº 391/2025, no qual atualizou os valores referentes aos depósitos recursais previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os valores foram ajustados com base na variação acumulada do INPC/IBGE entre julho de 2024 e junho de 2025. 

Com a atualização, o depósito para interposição de Recurso Ordinário será de R$ 13.813,83. Para os recursos de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, os valores foram fixados em R$ 27.627,66. 

Destaca-se que houve um aumento de R$ 680,37 no valor do depósito para recurso ordinário em 2025 e de R$ 1.360,74 no valor do depósito para os recursos de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória. 

Estes novos valores são de observância obrigatória e visam garantir a devida correção monetária dos montantes exigidos como garantia recursal.  

A nova atualização entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.

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