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BACEN E CMN publicam novas regras sobre compartilhamento de dados BACEN E CMN

26 de maio de 2023

Por: Moema Giovanella

Publicada no dia 23/05/2023 pelo Banco Central do Brasil – BACEN e o Conselho Monetário Nacional – CMN, a Resolução Conjunta 6/23 estabelece as novas tratativas de compartilhamento de dados relacionados a indícios de fraudes pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Bacen a funcionar entre si.

O prazo de implementação da norma é 1º de novembro de 2023.

Com o objetivo de reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, a norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos.

O BACEN considera que as instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário, devendo obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.

As instituições deverão deixar à disposição do BACEN a documentação sobre o sistema eletrônico e o cumprimento dos requisitos aplicáveis à sua implementação, inclusive com relação à segurança, proteção de dados e interoperabilidade.

Os dados, registros e informações sobre a aplicação dos mecanismos de controle do sistema deverão permanecer disponíveis por cinco anos, contados a partir de cada aplicação dos controles.

Os dados compartilhados pelo sistema e a documentação contendo os critérios e procedimentos para identificação do possível responsável pela tentativa de fraude deverão ficar disponíveis por dez anos.

O cumprimento à Resolução Conjunta 6/23 não exime a instituição da responsabilidade de efetuar procedimentos e controles para prevenção de fraudes previstos na regulamentação em vigor nem de comunicar informações sobre fraudes às autoridades competentes, conforme previsto em lei.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Moema Giovanella

+55 11 3090-9195

moema.giovanella@br-mm.com

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