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Bacen sistematiza regras para autorização de Funcionamento de Instituições Financeiras

02 de março de 2022

Por: André Jerusalmy

A partir de 1º de julho de 2022 passará a vigorar a Resolução CMN nº 4.970 (“Resolução 4970˜), que irá tornar mais dinâmica a sistemática para concessão das autorizações necessárias para o funcionamento de instituições financeiras.   

Em resumo, referida resolução busca simplificar ou tornar mais rigoroso o processo de autorização, a depender do tipo de autorização sendo requisitada pela instituição financeira. Ou seja, ao invés de se utilizar de um mesmo padrão de processo para todos os tipos de instituições financeiras, a partir da entrada em vigor da Resolução 4970 isso será feito de modo “personalizado” a depender da natureza das operações e dos riscos associados a cada tipo de instituição financeira. A avaliação sobre um mesmo requisito poderá ser mais complexa ou mais simples.  

Com tal medida, o Banco Central espera que os processos de autorização fiquem mais rápidos, gerando menor onerosidade tanto para a instituição financeira que requisita a autorização, quanto para o BCB, que deverá analisar o requerimento. A título de exemplo, com a nova resolução não será mais necessário o plano de negócios para autorizações de funcionamento e dispensa de publicação de declaração de propósito por parte de certos interessados. 

Tal Resolução tem como origem a Lei da Liberdade econômica, que busca tornar o sistema financeiro nacional mais eficiente e menos oneroso.

 

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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