Por: André Jerusalmy
A partir de 1º de julho de 2022 passará a vigorar a Resolução CMN nº 4.970 (“Resolução 4970˜), que irá tornar mais dinâmica a sistemática para concessão das autorizações necessárias para o funcionamento de instituições financeiras.
Em resumo, referida resolução busca simplificar ou tornar mais rigoroso o processo de autorização, a depender do tipo de autorização sendo requisitada pela instituição financeira. Ou seja, ao invés de se utilizar de um mesmo padrão de processo para todos os tipos de instituições financeiras, a partir da entrada em vigor da Resolução 4970 isso será feito de modo “personalizado” a depender da natureza das operações e dos riscos associados a cada tipo de instituição financeira. A avaliação sobre um mesmo requisito poderá ser mais complexa ou mais simples.
Com tal medida, o Banco Central espera que os processos de autorização fiquem mais rápidos, gerando menor onerosidade tanto para a instituição financeira que requisita a autorização, quanto para o BCB, que deverá analisar o requerimento. A título de exemplo, com a nova resolução não será mais necessário o plano de negócios para autorizações de funcionamento e dispensa de publicação de declaração de propósito por parte de certos interessados.
Tal Resolução tem como origem a Lei da Liberdade econômica, que busca tornar o sistema financeiro nacional mais eficiente e menos oneroso.