O Banco Central do Brasil (BCB) aumentou os limites para operações de câmbio com liquidação imediata por instituições financeiras, bem como sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, tendo como exemplo corretoras de câmbio e demais instituições não bancárias.
A fim de elevar os limites de instituições para a realização de operações de câmbio, a Resolução BCB nº 401/24, emitida em 17 de julho de 2024, altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 202, aumentando o teto pessoal para operações de câmbio com liquidação imediata de US$ 300 mil para US$ 500 mil (ou o equivalente em outras moedas).
O objetivo dessa mudança é aumentar a eficiência e a competitividade no mercado de câmbio, criando mais canais para a realização de operações cambiais, beneficiando principalmente as pequenas e médias empresas brasileiras no comércio exterior.
Em 2023, operações entre US$ 300 e US$ 500 mil representavam 5% da quantidade e 3% do volume das operações de câmbio de exportação, além de 2,6% da quantidade e 6% do volume das operações de importação e câmbio no País.
A nova resolução entrará em vigor em 2 de setembro de 2024.