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Banco Central Autoriza Pix Automático em Conta-salário: O Que Muda a Partir de 2027?

19 de outubro de 2026

Banco Central Autoriza Pix Automático em Conta-salário

 

O Banco Central do Brasil editou a Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro, que altera o Regulamento do Pix para permitir que contas-salário iniciem pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático. A nova funcionalidade está prevista para entrar em operação em 1º de julho de 2027.

A medida integra um conjunto mais amplo de ajustes no arranjo de pagamentos instantâneos, que inclui a regulamentação da cobrança híbrida, com alternativas de pagamento por Pix e por boleto em uma mesma cobrança, e o aprimoramento dos mecanismos de marcação de indícios de fraude.

 

O que muda para as contas-salário

A conta-salário é uma modalidade de conta destinada exclusivamente ao recebimento de salários, proventos, aposentadorias, pensões e verbas rescisórias, com funcionalidades restritas por regulamentação. Com a alteração, o Pix Automático passa a ser a única modalidade de Pix que poderá ser iniciada diretamente a partir de uma conta-salário, viabilizando o débito de cobranças recorrentes previamente autorizadas pelo titular, tais como contas de consumo, mensalidades escolares, planos de saúde e serviços por assinatura.

Na prática, a autorização é concedida uma única vez, no aplicativo da instituição em que o titular mantém a conta, e as cobranças seguintes são processadas automaticamente, sem necessidade de aprovação individual a cada vencimento.

 

O que permanece vedado

As demais restrições da conta-salário seguem inalteradas. Continua vedado o recebimento de transações Pix nessa modalidade de conta, ressalvados os recursos oriundos da Secretaria do Tesouro Nacional e as devoluções de transações Pix. Também não será possível realizar transferências Pix comuns a partir da conta-salário, o que preserva a finalidade específica desse tipo de conta.

 

Cobrança híbrida: Pix e boleto em uma mesma cobrança

A resolução regulamenta ainda a chamada cobrança híbrida, que permite ao recebedor oferecer, em uma única cobrança, alternativas de pagamento por Pix e por boleto bancário. A medida tende a simplificar a experiência do pagador e a conciliação financeira de empresas que hoje mantêm as duas estruturas de cobrança em paralelo. A previsão de vigência para esse ponto é 1º de fevereiro de 2027.

 

Reforço das medidas contra fraude

A norma também trata da marcação, no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), de CPFs e CNPJs associados a indícios de fraude, permitindo que as instituições participantes do arranjo compartilhem essa informação e adotem medidas preventivas. Essas disposições têm vigência prevista para 1º de fevereiro de 2027, enquanto os demais dispositivos da resolução produzem efeitos de imediato.

 

Pontos de atenção para instituições e empresas recebedoras

Para as instituições participantes do Pix, o prazo até julho de 2027 impõe adequação de sistemas, revisão dos contratos e dos regulamentos de conta-salário e ajuste das jornadas de autorização, alteração e cancelamento do Pix Automático, inclusive quanto aos deveres de informação ao titular.

Para empresas que operam com cobrança recorrente, a mudança amplia a base de pagadores alcançáveis e recomenda a revisão dos fluxos de consentimento, dos limites de valor, das regras de retentativa e das políticas de comunicação com o cliente. Cabe registrar que o cancelamento da autorização interrompe as cobranças futuras, mas não extingue, por si só, o contrato de prestação de serviços firmado com o fornecedor, o que exige clareza contratual sobre os efeitos de cada ato.

 

A Mazzucco&Mello — Sociedade de Advogados acompanha as alterações regulatórias do arranjo Pix e assessora instituições financeiras, instituições de pagamento e empresas recebedoras na adequação às novas regras.


Artigo elaborado por: Antonio Mazzucco, Paula Suraci e Marcos Buzo.

  • “Ao abrir a conta-salário para o Pix Automático, o Banco Central preserva a natureza restrita dessa conta e, ao mesmo tempo, resolve um gargalo prático: o titular que mantinha a conta apenas para receber passa a poder honrar compromissos recorrentes sem precisar transferir recursos para outra instituição.”
  • “A cobrança híbrida exige atenção das áreas financeira e jurídica. Oferecer Pix e boleto em uma mesma cobrança altera fluxos de conciliação e demanda revisão dos contratos com prestadores de serviços de pagamento.”
  • “O prazo até julho de 2027 não é confortável para quem precisa adequar sistemas, regulamentos de conta-salário e jornadas de consentimento. O diagnóstico regulatório iniciado ainda em 2026 reduz o risco de descumprimento na entrada em vigor.”

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Antonio Carlos Cantisani Mazzucco

+55 11 3090-9195

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