Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP): estrutura, regulação e caminhos para a inovação

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é a estrutura fundamental que garante a movimentação segura e eficiente de recursos financeiros no país, desde transações cotidianas até operações de grande valor entre instituições financeiras.

Coordenado pelo Banco Central, o SPB integra diversos participantes e infraestruturas tecnológicas sofisticadas que asseguram a estabilidade e a integridade do sistema financeiro nacional.

Neste artigo, você vai entender como funciona o SPB e de que forma os avanços legais e tecnológicos no sistema de pagamentos brasileiro possibilitaram a abertura do mercado à entrada de novos players, como as fintechs, impulsionando a modernização e a inclusão financeira no país.

Resolução CVM 230 adia a data de entrada em vigor da nova regulamentação sobre OPA para 01 de outubro de 2025

No dia 18 de junho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 230, que prorrogou a entrada em vigor das Resoluções CVM 215 e 216, inicialmente previstas para 1º de julho de 2025. A Resolução CVM 215 regula as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) emitidas por companhias abertas, substituindo a antiga Resolução CVM 85, enquanto a Resolução CVM 216 realizou ajustes em outras regras para alinhá-las à CVM 215.
O adiamento foi motivado pela necessidade de finalizar o módulo automático de OPA do Sistema SRE, que permitirá o recebimento e registro das OPA facultativas sem permuta por valores mobiliários. Apesar da prorrogação, participantes podem solicitar dispensas ou procedimentos diferenciados para a análise de OPA, conforme o artigo 45 da Resolução CVM 85. Esse artigo permite que a CVM, em situações excepcionais e devidamente justificadas, autorize dispensas ou procedimentos próprios, respeitadas as exigências da Lei nº 6.404 de 1976 (Lei das S.A).

O registro na Junta Comercial e a elegibilidade do produtor rural para recuperação judicial

O STJ decidiu no Tema 1145 que produtores rurais podem pedir recuperação judicial mesmo que tenham se registrado recentemente na Junta Comercial, desde que comprovem o exercício da atividade por pelo menos dois anos. Essa decisão amplia o acesso ao benefício, permitindo que o tempo de atuação anterior ao registro seja considerado. Se você é produtor rural e enfrenta dificuldades, a recuperação judicial pode ser a solução para reestruturar suas dívidas e manter sua produção!

BC e CVM facilitam investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais do País

A CVM e o BCB publicaram a Resolução Conjunta n° 13, em 03/12/2024, que revoga a Resolução CMN 4373 e simplifica as regras para investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A norma visa atrair mais investidores, reduzir custos e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

Entre as mudanças destacam-se a simplificação de procedimentos, expansão de ativos para lastro de DRs, facilitação de aplicações via contas específicas, ampliação do prazo de guarda de documentos e adoção de critérios baseados em risco. A nova regulamentação, fruto de consulta pública, entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Nova Norma CVM de regulamentação do Fiagro

A partir da publicação da nova Resolução CVM nº 214, de 30 de setembro de 2024, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, os fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio – os Fiagro, passam a integrar o marco regulatório para os fundos de investimento do País.

Dentre as principais mudanças trazidas pela norma, encontram-se (i) aplicação subsidiária de demais anexos normativos da CVM; (ii) definição da política estratégica e na gestão da sociedade investida; (iii) possibilidade de negociação de créditos de carbono do agronegócio; (iv) investimento pelas classes dos Fiagro em “quaisquer direitos reais sobre imóveis rurais”, entre outros.

A Resolução CVM 214 entra em vigor em 3 de março de 2025. Os Fiagro já existentes terão até 30/06/2025 para se adaptar à nova resolução.

Consulta pública B3 com propostas para alteração das regras do Novo Mercado

A B3 disponibilizou ao público geral de investidores a consulta pública para captação de contribuições para alterar as regras do Novo Mercado, segmento de listagem de empresas comprometidas, voluntariamente, a cumprir práticas de governança corporativa mais rigorosas que as exigidas pela legislação vigente.

Após a análise das contribuições enviadas pelo público, a B3 divulgará a audiência restrita, para que as companhias listadas no segmento votem sobre a proposta final, que também estará sujeita à aprovação da CVM.

Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 11/11/2024 para o e-mail da B3 [email protected].