O registro na Junta Comercial e a elegibilidade do produtor rural para recuperação judicial

O STJ decidiu no Tema 1145 que produtores rurais podem pedir recuperação judicial mesmo que tenham se registrado recentemente na Junta Comercial, desde que comprovem o exercício da atividade por pelo menos dois anos. Essa decisão amplia o acesso ao benefício, permitindo que o tempo de atuação anterior ao registro seja considerado. Se você é produtor rural e enfrenta dificuldades, a recuperação judicial pode ser a solução para reestruturar suas dívidas e manter sua produção!
Defesa de Cliente em Divergências com Sócios
Atuação em caso societário litigioso, no qual Cliente atualmente possui divergências em relação aos demais sócios da empresa de transporte, o que inclui processo administrativo perante a JUCESP e situação litigiosa com demais sócios da Empresa, tornando-se necessária a adoção de medidas administrativas e, caso necessário, judiciais, a fim de que seja restabelecida sua condição […]
Defesa em Produção Antecipada de Provas sobre Software e PI
Atuação defendendo cliente em uma ação de produção antecipada de provas no setor de tecnologia, em que os Requerentes solicitaram perícia para verificar o funcionamento de um software conforme o contrato. Supostamente alegaram que o produto aumentaria o faturamento da empresa, mas ignoraram que a negociação envolvia também a transferência de propriedade intelectual. A defesa […]
BC e CVM facilitam investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais do País

A CVM e o BCB publicaram a Resolução Conjunta n° 13, em 03/12/2024, que revoga a Resolução CMN 4373 e simplifica as regras para investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A norma visa atrair mais investidores, reduzir custos e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Entre as mudanças destacam-se a simplificação de procedimentos, expansão de ativos para lastro de DRs, facilitação de aplicações via contas específicas, ampliação do prazo de guarda de documentos e adoção de critérios baseados em risco. A nova regulamentação, fruto de consulta pública, entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Nova Norma CVM de regulamentação do Fiagro
A partir da publicação da nova Resolução CVM nº 214, de 30 de setembro de 2024, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, os fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio – os Fiagro, passam a integrar o marco regulatório para os fundos de investimento do País.
Dentre as principais mudanças trazidas pela norma, encontram-se (i) aplicação subsidiária de demais anexos normativos da CVM; (ii) definição da política estratégica e na gestão da sociedade investida; (iii) possibilidade de negociação de créditos de carbono do agronegócio; (iv) investimento pelas classes dos Fiagro em “quaisquer direitos reais sobre imóveis rurais”, entre outros.
A Resolução CVM 214 entra em vigor em 3 de março de 2025. Os Fiagro já existentes terão até 30/06/2025 para se adaptar à nova resolução.
Consulta pública B3 com propostas para alteração das regras do Novo Mercado
A B3 disponibilizou ao público geral de investidores a consulta pública para captação de contribuições para alterar as regras do Novo Mercado, segmento de listagem de empresas comprometidas, voluntariamente, a cumprir práticas de governança corporativa mais rigorosas que as exigidas pela legislação vigente.
Após a análise das contribuições enviadas pelo público, a B3 divulgará a audiência restrita, para que as companhias listadas no segmento votem sobre a proposta final, que também estará sujeita à aprovação da CVM.
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 11/11/2024 para o e-mail da B3 sre@b3.com.br.