Quem faz o SPB funcionar? Banco Central, Bancos Tradicionais e Fintechs

O funcionamento eficiente do SPB depende da colaboração integrada entre o Banco Central, os bancos tradicionais e as fintechs. Enquanto o Banco Central estrutura e regula o sistema, os bancos tradicionais executam a maior parte das operações financeiras com sua infraestrutura consolidada, e as fintechs trazem inovação, agilidade e novas soluções. A interoperabilidade entre essas instituições é garantida por meio de infraestruturas comuns, como o Pix e o Open Finance, por exemplo, que permitem a comunicação e integração entre diferentes sistemas e serviços financeiros. Essa colaboração é fundamental para equilibrar a inovação com a segurança e estabilidade do sistema. A coexistência desses atores gera uma dinâmica positiva, onde a experiência e robustez dos bancos tradicionais se complementam com a agilidade e inovação das fintechs, tudo sob a supervisão e regulação firme do Banco Central. Porém, esse ecossistema também enfrenta desafios, como a necessidade constante de adaptação às ameaças cibernéticas, a atualização regulatória para acompanhar a rápida evolução tecnológica e o equilíbrio entre inclusão financeira e mitigação de riscos.

Responsabilidade do empregador: furto de pertences em armário e o dever de segurança no ambiente de trabalho

Uma decisão judicial recente condena empresa por furto de item pessoal em armário de funcionário. Este caso ilustra a crescente atenção do Judiciário sobre o dever do empregador de prover segurança e garantir a privacidade dos colaboradores (NR-24).

A condenação por danos materiais e morais foi fundamentada na falha em garantir a segurança dos pertences e na violação de direitos. Empresas que fornecem armários, mas não os meios adequados de tranca, ou que mantêm práticas de rompimento de cadeados sem reposição, estão expostas a riscos jurídicos consideráveis e possíveis investigações do MPT.

Avalie os procedimentos da sua empresa e proteja-se de futuros litígios.

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Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP): estrutura, regulação e caminhos para a inovação

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é a estrutura fundamental que garante a movimentação segura e eficiente de recursos financeiros no país, desde transações cotidianas até operações de grande valor entre instituições financeiras.

Coordenado pelo Banco Central, o SPB integra diversos participantes e infraestruturas tecnológicas sofisticadas que asseguram a estabilidade e a integridade do sistema financeiro nacional.

Neste artigo, você vai entender como funciona o SPB e de que forma os avanços legais e tecnológicos no sistema de pagamentos brasileiro possibilitaram a abertura do mercado à entrada de novos players, como as fintechs, impulsionando a modernização e a inclusão financeira no país.

Resolução CVM 230 adia a data de entrada em vigor da nova regulamentação sobre OPA para 01 de outubro de 2025

No dia 18 de junho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 230, que prorrogou a entrada em vigor das Resoluções CVM 215 e 216, inicialmente previstas para 1º de julho de 2025. A Resolução CVM 215 regula as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) emitidas por companhias abertas, substituindo a antiga Resolução CVM 85, enquanto a Resolução CVM 216 realizou ajustes em outras regras para alinhá-las à CVM 215.
O adiamento foi motivado pela necessidade de finalizar o módulo automático de OPA do Sistema SRE, que permitirá o recebimento e registro das OPA facultativas sem permuta por valores mobiliários. Apesar da prorrogação, participantes podem solicitar dispensas ou procedimentos diferenciados para a análise de OPA, conforme o artigo 45 da Resolução CVM 85. Esse artigo permite que a CVM, em situações excepcionais e devidamente justificadas, autorize dispensas ou procedimentos próprios, respeitadas as exigências da Lei nº 6.404 de 1976 (Lei das S.A).

Crédito do trabalhador: orientações para empregadores sobre o desconto em folha de pagamento

A MP 1.292/2025 instituiu o programa Crédito do Trabalhador, uma nova linha de empréstimo consignado voltada a empregados CLT, domésticos, rurais e diretores não empregados com FGTS, contratada de forma totalmente digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

As parcelas não podem exceder 35% da remuneração líquida e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, enquanto o empregador deve realizar os descontos via eSocial e recolher os valores pelo FGTS Digital, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.

Desde março, mais de 1,8 milhão de trabalhadores já aderiram ao programa, movimentando cerca de R$ 10 bilhões em crédito.

Atualização da NR-1: fatores psicossociais no GRO entra em fase educativa a partir de maio de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passará a ser obrigatória. Inicialmente, a fiscalização será apenas orientativa, sem aplicação de multas, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. No entanto, a partir de maio de 2026, o descumprimento das normas poderá resultar em autuações e penalidades. O Mazzucco & Mello está preparado para orientar seus clientes na correta implementação das novas regras.

Seleção de árbitros, escolha da câmara e redação da cláusula compromissória

Uma arbitragem eficaz exige (i) cláusula compromissória precisa, (ii) escolha criteriosa da câmara e (iii) indicação de árbitros qualificados. Pelo art. 13 da Lei 9.307/1996, as partes podem nomear qualquer árbitro independente, recomendandose que o contrato imponha experiência técnica mínima. A câmara arbitral define regras e custos: a CAM B3 é voltada a governança corporativa, a CAMARB atende setores como infraestrutura e a CCBC é referência em disputas internacionais sob a Convenção de Nova Iorque. A cláusula deve cumprir os arts. 4.º5.º da lei, especificando câmara (e substituta), número e método de nomeação dos árbitros, sede, idioma, direito aplicável, prazos, confidencialidade, árbitro de emergência e matérias abrangidas; cláusulas genéricas já foram anuladas (TJAM). Bons exemplos mostram que requisitos técnicos antecipados aceleram o laudo, enquanto omissões geram atrasos e litígios sobre competência. Assim, a combinação de cláusula completa, câmara adequada e árbitros especializados garante validade, eficiência e rápida execução da sentença arbitral.

A liquidação dos ativos na falência: critérios de prioridade e transparência à luz da Lei 14.112/20

As alterações trazidas pela Lei 14.112/20 modernizaram o processo de falência, especialmente na liquidação dos ativos. A ampliação das formas de venda, com preferência por meios eletrônicos, torna o procedimento mais ágil e eficiente.

A possibilidade de encerramento célere nos casos de inexistência de ativos também contribui para maior dinamicidade.

Com isso, busca-se maior celeridade e melhor aproveitamento dos ativos da massa falida.